TJMA - 0802774-98.2023.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
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15/02/2024 22:55
Juntada de petição
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15/02/2024 03:35
Decorrido prazo de HELENLUCIA DAS NEVES CAVALCANTE em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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19/12/2023 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2023 09:14
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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08/12/2023 08:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 09:00, 1ª Vara de Araioses.
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08/12/2023 08:57
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 15:06
Juntada de contestação
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01/12/2023 09:48
Juntada de petição
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21/11/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 18:40
Juntada de diligência
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16/11/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 18:53
Juntada de diligência
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº0802774-98.2023.8.10.0069 AUTOR(A): ROZAILDE LIMA DE ARAUJO RÉ(U): MUNICÍPIO DE ARAIOSES-MA D E S P A C H O O processo seguirá pelo rito da Lei nº. 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis da Fazenda Pública), por força do Enunciado da Fazenda Pública nº 09 do FONAJE.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/12/2023, às 09:00 horas, a ser realizada na 1ª Vara desta Comarca.
Devendo-se observar o prazo de citação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o ato, conforme disposição do artigo 7º da Lei nº. 12.153/2009.
Intimem-se a parte autora e seu advogado, advertindo-os de que sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Cite-se o requerido, por meio de seu representante legal, nos termos do artigos 75, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, acerca da presente ação e intime-o para a audiência, devendo constar do mandado que não sendo realizado acordo deverá apresentar defesa escrita ou oral, bem como realizar a juntada de documentos que entender cabíveis e de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recurso.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Araioses, 09 de novembro de 2023.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de direito titular da 1ª Vara de Araioses/MA -
14/11/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 08:38
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 08:37
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 07:58
Juntada de Mandado
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09/11/2023 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 09:00, 1ª Vara de Araioses.
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09/11/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:08
Conclusos para despacho
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24/10/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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