TJMA - 0802804-80.2023.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 17:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/04/2024 01:49
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:49
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:57
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/03/2024 01:57
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/03/2024 01:57
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 14:02
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2024 16:34
Conclusos para decisão
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16/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
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16/12/2023 00:55
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 12:31
Juntada de protocolo
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06/12/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 16:53
Juntada de petição
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30/11/2023 03:11
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:33
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0802804-80.2023.8.10.0119 REQUERENTE: LUIZA LOPES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: TATIANA RODRIGUES COSTA - PI16266 REQUERIDO: BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação.
Santo Antônio do Lopes/MA, Terça-feira, 21 de Novembro de 2023 HERNANI FELIPE ARAUJO DA SILVA Servidor da Vara Única de Santo Antônio dos Lopes/MA -
21/11/2023 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 15:29
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:55
Juntada de contestação
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07/11/2023 02:04
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0802804-80.2023.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LUIZA LOPES DA SILVA REQUERIDO(S): BANCO PAN S/A DESPACHO No que se refere ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, defiro a benesse em questão.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA.
Assim, resta inaplicável e ineficaz a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 no CPC, por ora, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal.
De qualquer modo, as partes serão instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Dessa forma, determino se proceda à citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).
Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.
Após o retorno dos autos, devidamente certificada a tempestividade da manifestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Após, autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
03/11/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 17:42
Conclusos para despacho
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31/10/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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