TJMA - 0801532-91.2023.8.10.0138
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/07/2025 14:16
Juntada de contrarrazões
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02/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 06:47
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 09/06/2025 23:59.
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27/06/2025 06:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/06/2025 23:59.
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27/06/2025 06:47
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 09/06/2025 23:59.
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27/06/2025 06:47
Decorrido prazo de INDIANARA PEREIRA GONCALVES em 09/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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27/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 09:26
Juntada de apelação
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15/05/2025 22:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 23:53
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2025 11:08
Declarada incompetência
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17/09/2024 11:28
Conclusos para decisão
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17/09/2024 11:28
Juntada de Certidão
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10/09/2024 08:36
Decorrido prazo de INDIANARA PEREIRA GONCALVES em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:35
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 21:41
Juntada de petição
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27/08/2024 11:52
Juntada de petição
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19/08/2024 02:14
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 02:14
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 02:14
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:41
Conclusos para decisão
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11/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
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06/12/2023 04:01
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 05/12/2023 23:59.
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22/11/2023 22:00
Juntada de réplica à contestação
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13/11/2023 00:34
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 23:33
Juntada de protocolo
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0801532-91.2023.8.10.0138 DESPACHO Em situações do jaez aqui colocado, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc., nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação tem sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
Nesse ponto, embora este magistrado reconheça que a realização de audiência de conciliação é da própria essência do presente procedimento, denoto que a situação atual demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se estar ferindo o rito escolhido pela parte.
Este, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 334 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
De Timbiras/MA para Urbano Santos/MA, data do sistema.
Juiz Pablo Carvalho e Moura Juiz Titular da Comarca de Timbiras/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA -
09/11/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 01:51
Juntada de protocolo
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28/10/2023 13:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:27
Juntada de contestação
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28/09/2023 21:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
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14/09/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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