TJMA - 0863505-70.2023.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 20:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
21/07/2025 12:07
Juntada de petição
-
02/07/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:05
Juntada de petição
-
18/06/2025 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:07
Juntada de petição
-
27/02/2025 11:39
Juntada de petição
-
25/02/2025 15:41
Juntada de petição
-
18/02/2025 11:58
Juntada de petição
-
17/02/2025 10:20
Juntada de petição
-
07/02/2025 12:36
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:25
Juntada de Certidão
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18/12/2024 08:54
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 08:54
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 08:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 08:27
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES PACHECO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 08:25
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDO ROLDAO GARBES SIQUEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 08:25
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 08:25
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 08:25
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE CASTRO ARAUJO SOUSA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 12:43
Juntada de petição
-
16/12/2024 16:15
Juntada de petição
-
13/12/2024 11:16
Juntada de petição
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11/12/2024 14:40
Juntada de petição
-
10/12/2024 08:56
Juntada de petição
-
06/12/2024 10:56
Juntada de petição
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05/12/2024 16:02
Juntada de petição
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02/12/2024 11:59
Juntada de petição
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26/11/2024 02:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:13
Conclusos para despacho
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12/07/2024 14:34
Juntada de réplica à contestação
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05/07/2024 00:23
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 07:30
Juntada de Certidão
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21/06/2024 14:31
Juntada de contestação
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18/06/2024 21:01
Juntada de contestação
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18/06/2024 16:31
Juntada de petição
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17/06/2024 16:33
Juntada de contestação
-
13/06/2024 17:48
Juntada de contestação
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29/05/2024 10:59
Conciliação infrutífera
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29/05/2024 10:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível de São Luís
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29/05/2024 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
29/05/2024 10:48
Conciliação infrutífera
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29/05/2024 08:34
Juntada de petição
-
29/05/2024 08:22
Juntada de Certidão
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29/05/2024 08:14
Juntada de petição
-
29/05/2024 00:00
Recebidos os autos.
-
29/05/2024 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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28/05/2024 20:46
Juntada de contestação
-
28/05/2024 17:23
Juntada de protocolo
-
28/05/2024 09:59
Juntada de petição
-
28/05/2024 08:44
Juntada de contestação
-
28/05/2024 07:51
Juntada de petição
-
24/05/2024 16:29
Juntada de petição
-
21/05/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:20
Juntada de petição
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22/04/2024 11:49
Juntada de contestação
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30/01/2024 21:07
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 22/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:07
Decorrido prazo de NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:07
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:07
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 10:55
Juntada de petição
-
16/01/2024 10:51
Juntada de contrarrazões
-
26/12/2023 13:59
Juntada de contestação
-
21/12/2023 11:01
Juntada de petição
-
13/12/2023 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2023 14:13
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2023 14:12
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2023 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2023 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:02
Juntada de petição
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28/11/2023 08:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 17:19
Juntada de petição
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22/11/2023 02:29
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES PACHECO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL CARTOES em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:35
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 11:16
Juntada de Certidão
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10/11/2023 11:15
Juntada de Certidão
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10/11/2023 11:14
Juntada de Certidão
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10/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
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10/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
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10/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0863505-70.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIANA RIOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO NUNES PACHECO - OAB/MA23028 REU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO PAN S/A, BANCO DO BRASIL SA, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO DAYCOVAL CARTOES, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
DECISÃO Inicialmente, quanto ao pedido de assistência judiciária, tem-se que a garantia está inserida nos arts. 5.º, LXXIV, e 134, da Constituição Federal.
Ademais o art. 99, §3° do CPC estabelece que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Registre-se que a cobrança das custas fica apenas suspensa, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC.
Por conseguinte, havendo mudança de condições financeiras terá de prover o pagamento a que tenha sido condenado.
Desse modo, entendendo presentes os requisitos legais, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
Inverto o ônus da prova em benefício da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devido à hipossuficiência do(a) consumidor(a)-autor(a), visto o poder e controle da ré sobre o produto/serviço fornecido, bem como ante a verossimilhança das alegações autorais.
Considerando que a lide admite autocomposição e que a parte autora manifestou interesse, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser definida data pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, do Fórum Des.
Sarney Costa, fone: (98) 3194-5676.
Cite(m)-se a(s) Requerida(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhada(s) de advogado ou defensor(es) público(s), advertindo-a(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Caso não localizado o réu, intime-se o Autor para indicar o endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o novo endereço, proceda-se à citação do Demandado para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ficando a audiência determinada no art. 334 do CPC para data oportuna.
Ressalto que o não comparecimento das partes, bem como, a ausência de deliberação das partes sobre o plano de repactuação apresentado pela autora à ID 104064087, influenciará diretamente no convencimento deste juízo na análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 29/05/2024 08:30 a ser realizada presencialmente na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 9 de novembro de 2023.
MARIA ELISANGELA CASTRO MACHADO Auxiliar Judiciária Matrícula - 104539 -
09/11/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2023 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2023 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2023 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2023 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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31/10/2023 07:26
Outras Decisões
-
17/10/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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