TJMA - 0800479-91.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 23:49
Juntada de petição
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24/05/2024 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:24
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2024 09:35
Juntada de Certidão
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21/03/2024 11:26
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA GILBERTA DE MELO FONSECA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:20
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800479-91.2020.8.10.0102 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA GILBERTA DE MELO FONSECA Advogado: WLISSES PEREIRA SOUSA, OAB|MA 5697-A RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB|MA 11812-A FINALIDADE: Intimar as partes para tomarem conhecimento e darem cumprimento acerca do inteiro teor do(a) ATO ORDINATÓRIO proferido(a) nos autos, nos seguintes termos: "SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença intentada por Maria Gilberta de Melo Fonseca em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A., em razão do trânsito em julgado da sentença condenatória proferida nos autos.
O Banco executado apresentou depósito no valor de R$ 38.117,47.
Em petição de id. 66564956, o autor concordou com o valor e requereu a expedição de alvará. É o relatório do essencial.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seus arts. 924 e 925, prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso agora analisado, o Banco executado efetuou certo pagamento e o autor concordou com o montante, situação que pressupõe a satisfação da obrigação processual.
Diante do exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial: a) em favor da parte autora, no valor de R$ 34.652,25 e eventuais acréscimos legais; b) em favor do advogado da parte, no valor de R$ 3.465,22 (10%) e eventuais acréscimos legais.
A entrega dos alvarás somente deverá ser feita após a quitação das custas pertinentes (selo – FERJ), bem como deverão ser observados os poderes contidos na procuração ad judicia e o disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Preclusa esta decisão, intime-se o réu para recolher as custas finais em 30 dias.
Depois, arquivem os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Montes Altos/MA, 31 de agosto de 2022.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Comarca Montes Altos".
Montes Altos/MA, Segunda-feira, 06 de Novembro de 2023.
FERNANDA BANDEIRA QUEIROZ, Tecnico Judiciario Sigiloso da Vara Única da Comarca de Montes Altos/MA. -
06/11/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2022 19:09
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 21/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:09
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 21/09/2022 23:59.
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09/09/2022 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2022 09:32
Juntada de Certidão
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31/08/2022 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2022 06:53
Conclusos para decisão
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29/08/2022 06:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 09:13
Conclusos para despacho
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13/05/2022 09:13
Juntada de termo
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10/05/2022 14:57
Juntada de petição
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10/05/2022 09:02
Juntada de petição
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29/04/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 17:40
Juntada de petição
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28/04/2022 09:25
Conclusos para decisão
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27/04/2022 01:02
Recebidos os autos
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27/04/2022 01:02
Juntada de despacho
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30/07/2021 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/07/2021 12:32
Juntada de petição
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16/07/2021 12:28
Juntada de petição
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15/07/2021 20:34
Juntada de contrarrazões
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25/06/2021 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2021 14:48
Juntada de Certidão
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02/03/2021 10:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 18:06
Juntada de apelação cível
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01/03/2021 18:00
Juntada de apelação cível
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25/02/2021 11:22
Juntada de apelação cível
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05/02/2021 15:15
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2020 15:36
Conclusos para julgamento
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27/11/2020 11:04
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 25/11/2020 09:50 Vara Única de Montes Altos .
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25/11/2020 08:48
Juntada de protocolo
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24/11/2020 19:46
Juntada de petição
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24/11/2020 17:21
Decorrido prazo de MARIA GILBERTA DE MELO FONSECA em 23/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 15:11
Juntada de protocolo
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13/11/2020 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2020 15:11
Audiência de instrução designada para 25/11/2020 09:50 Vara Única de Montes Altos.
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29/10/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 16:13
Conclusos para julgamento
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04/09/2020 16:12
Juntada de Certidão
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03/09/2020 00:26
Juntada de petição
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29/08/2020 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 08:35
Juntada de petição
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20/08/2020 22:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2020 17:36
Juntada de petição
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15/07/2020 19:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 19:45
Juntada de Certidão
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07/07/2020 11:13
Juntada de contestação
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15/06/2020 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 08:33
Conclusos para despacho
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11/05/2020 12:00
Juntada de petição
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01/04/2020 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 11:25
Conclusos para despacho
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28/03/2020 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2020
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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