TJMA - 0806752-30.2023.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:09
Conclusos para despacho
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30/08/2025 01:15
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 18:04
Juntada de petição
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22/08/2025 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível de Açailândia Processo nº. 0806752-30.2023.8.10.0022–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZA SANTOS DE FRANCA ADVOGADO:Advogados do(a) AUTOR: CHIARA RENATA DIAS REIS - MA19255, FRANCISCO RAIMUNDO CORREA - MA5415-A, LAYANNA GOMES NOLETO CORREA - MA20921 RÉU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA ADVOGADO:Advogado do(a) REU: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - MG72793 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
AçAILâNDIA/MA, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 Datado e assinado digitalmente -
20/08/2025 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:38
Recebidos os autos
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20/08/2025 12:38
Juntada de despacho
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20/05/2024 20:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/03/2024 10:16
Juntada de Certidão
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23/02/2024 01:26
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:40
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 14/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:15
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:19
Juntada de Certidão
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31/01/2024 03:02
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 20:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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26/01/2024 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 09:57
Juntada de Certidão
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26/01/2024 09:53
Juntada de Certidão
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25/01/2024 12:50
Juntada de petição
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10/01/2024 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2023 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
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28/12/2023 07:41
Conclusos para decisão
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28/12/2023 07:40
Juntada de termo
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27/12/2023 15:23
Juntada de juntada de ar
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21/12/2023 16:33
Juntada de contestação
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05/12/2023 06:17
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO CORREA em 04/12/2023 23:59.
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23/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
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17/11/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 10:09
Juntada de Mandado
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10/11/2023 00:52
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0806752-30.2023.8.10.0022 Parte autora: ELZA SANTOS DE FRANCA Advogado: CHIARA RENATA DIAS REIS - MA19255, FRANCISCO RAIMUNDO CORREA - MA5415-A, LAYANNA GOMES NOLETO CORREA - MA20921 Parte ré : SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID 105803493 Da gratuidade judiciária.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, CPC).
Do Juízo 100% Digital.
Acolho o pedido da parte autora de tramitação do feito via Juízo 100% Digital.
Da audiência de conciliação.
Considerando que é comum a não realização de acordo nas demandas que tratam dos fatos narrados na inicial, deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que a realização do ato somente atrasaria a marcha processual, sem a obtenção de resultado prático.
Ademais, a não realização do ato não trará nenhum prejuízo às partes, uma vez que poderão transigir e apenas submeterem os termos ao Juízo para homologação.
Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação e manifestar-se quanto ao interesse de que o processo tramite via Juízo 100% Digital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, do CPC).
Açailândia, 8 de novembro de 2023.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia -
08/11/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2023 10:01
Outras Decisões
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08/11/2023 10:01
Concedida a gratuidade da justiça a ELZA SANTOS DE FRANCA - CPF: *17.***.*50-90 (AUTOR).
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08/11/2023 09:13
Conclusos para despacho
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08/11/2023 09:12
Juntada de termo
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07/11/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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