TJMA - 0001746-73.2016.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 15:28
Juntada de termo
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13/07/2024 01:01
Juntada de petição
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18/05/2024 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2024 09:11
Juntada de Certidão
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30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:17
Decorrido prazo de JOACI COELHO DA FONSECA em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0001746-73.2016.8.10.0102 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOACI COELHO DA FONSECA Advogado: WLISSES PEREIRA SOUSA, OAB|MA 5697-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: WILSON SALES BELCHIOR, OAB|MA 11099-A FINALIDADE: Intimar as partes para tomarem conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, nos seguintes termos: "SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença intentada por Joaci Coelho da Fonseca em face de Banco Bradesco S.A., em razão do trânsito em julgado da sentença condenatória proferida nos autos.
O Banco executado apresentou depósito inicial no valor de R$ 13.161,44 e depois depósito complementar no valor de R$ 2.632,28.
Valores referentes ao primeiro depósito já foram liberados.
Em petição de id. 74170868, o autor concordou com o valor do segundo depósito e requereu a expedição de alvará. É o relatório do essencial.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seus arts. 924 e 925, prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso agora analisado, o Banco executado efetuou certo pagamento e o autor concordou com o montante, situação que pressupõe a satisfação da obrigação processual.
Diante do exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial: a) em favor da parte autora, no valor de R$ 2.392,99 e eventuais acréscimos legais; b) em favor do advogado da parte, no valor de R$ 239,29 (10%) e eventuais acréscimos legais.
A entrega dos alvarás somente deverá ser feita após a quitação das custas pertinentes (selo – FERJ), bem como deverão ser observados os poderes contidos na procuração ad judicia e o disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Preclusa esta decisão, intime-se a parte ré para quitar custas finais.
Depois, arquivem os autos com as cautelas necessárias.
P.
R.
I.
Montes Altos/MA, 12 de setembro de 2022.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Comarca Montes Altos".
Montes Altos/MA, Sexta-feira, 03 de Novembro de 2023.
FERNANDA BANDEIRA QUEIROZ, Tecnico Judiciario Sigiloso da Vara Única da Comarca de João Lisboa/MA. -
03/11/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 08:28
Juntada de Certidão
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12/09/2022 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2022 06:40
Conclusos para decisão
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29/08/2022 06:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 12:58
Conclusos para decisão
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19/08/2022 12:40
Juntada de petição
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18/08/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 13:39
Juntada de petição
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16/06/2022 11:44
Juntada de petição
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13/06/2022 12:46
Conclusos para despacho
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10/04/2022 00:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/04/2022 23:59.
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23/03/2022 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 18:32
Juntada de Certidão
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21/12/2021 02:02
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:01
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 15/12/2021 23:59.
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01/12/2021 23:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 22:48
Juntada de Alvará
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29/11/2021 22:48
Juntada de Alvará
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26/11/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 11:20
Conclusos para despacho
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25/11/2021 11:20
Juntada de Certidão
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23/11/2021 17:50
Juntada de petição
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23/11/2021 16:34
Juntada de petição
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12/11/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 17:22
Conclusos para despacho
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05/11/2021 11:42
Juntada de petição
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29/09/2021 06:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/09/2021 23:59.
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05/09/2021 08:54
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 01/09/2021 23:59.
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05/09/2021 08:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/09/2021 23:59.
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31/08/2021 12:03
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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30/08/2021 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 11:28
Conclusos para despacho
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26/08/2021 11:28
Juntada de Certidão
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24/08/2021 10:20
Juntada de petição
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23/08/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 15:44
Conclusos para decisão
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18/08/2021 11:02
Recebidos os autos
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18/08/2021 11:02
Juntada de decisão
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13/05/2021 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/12/2020 10:06
Juntada de petição
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15/12/2020 10:04
Juntada de petição
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24/10/2020 11:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 04:23
Decorrido prazo de JOACI COELHO DA FONSECA em 15/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 22:50
Juntada de petição
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06/10/2020 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2020 11:58
Juntada de Certidão
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04/10/2020 11:17
Recebidos os autos
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04/10/2020 11:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2016
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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