TJMA - 0800214-68.2020.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2021 11:28
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2021 11:27
Juntada de termo
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08/04/2021 19:03
Juntada de Alvará
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30/03/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 19:19
Conclusos para despacho
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22/03/2021 16:55
Juntada de petição
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22/03/2021 00:47
Publicado Sentença (expediente) em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800214-68.2020.8.10.0109 CLASSE CNJ: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR:MARIA FONTINELE FREIRE ADVOGADO(A): Advogado do(a) REQUERENTE: ITALO ANTONIO COELHO MELO - PI9421 RÉU: ADVOGADO(A): SENTENÇA Cuida-se de pedido de concessão de alvará judicial para que a autora proceda ao levantamento de valores devidos ao autor da sucessão, ANTONIO FONTINELE FREIRE, concernentes a depósitos feitos na conta vinculada dele no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O requerimento veio acompanhada de documentos, que comprovam parentesco e legitimidade ativa da requerente(id nº 29917831).
Resposta da Caixa Econômica Federal juntada no id nº 36518455. É o relatório.
Decido.
A Lei nº 6.858/80 prevê em seu art. 1º, caput e art. 2º, caput, que: “Art. 1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes da contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. (...) Art. 2º. O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de conta de caderneta de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.” (grifei) A requerente juntou documentação suficiente para comprovar sua condição de sucessora, bem como o óbito do autor da sucessão.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a expedição do competente alvará judicial em favor da autora, autorizando-a a levantar, junto a Caixa Econômica Federal, as quantias devidas ao falecido, ANTONIO FONTINELE FREIRE, referentes às contas vinculadas ao FGTS por ele titularizadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas.
Paulo Ramos-MA, 12 de março de 2021. Francisco Crisanto de Moura Juiz de Direito -
18/03/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 16:23
Julgado procedente o pedido
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12/03/2021 15:32
Conclusos para julgamento
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09/03/2021 18:50
Juntada de petição
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07/03/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 17:19
Juntada de petição
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08/01/2021 13:53
Conclusos para julgamento
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08/01/2021 13:53
Juntada de Certidão
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19/12/2020 02:58
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 18/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 04:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 09:22
Juntada de termo
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20/11/2020 09:24
Juntada de Certidão
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20/11/2020 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2020 08:57
Juntada de Ofício
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19/11/2020 16:12
Juntada de petição
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07/10/2020 13:04
Juntada de termo
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01/10/2020 10:20
Juntada de termo
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21/07/2020 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2020 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2020 23:20
Juntada de Ofício
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25/06/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 13:37
Juntada de petição
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06/04/2020 19:06
Conclusos para despacho
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03/04/2020 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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