TJMA - 0001954-19.2002.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MORAIS MADEIRAS LTDA - ME em 16/02/2022 23:59.
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA PEREIRA em 16/02/2022 23:59.
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25/02/2022 02:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA PEREIRA em 04/02/2022 23:59.
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25/02/2022 02:35
Decorrido prazo de MORAIS MADEIRAS LTDA - ME em 04/02/2022 23:59.
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24/02/2022 14:07
Decorrido prazo de MORAIS MADEIRAS LTDA - ME em 26/01/2022 23:59.
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19/02/2022 11:24
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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18/02/2022 09:13
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 09:06
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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11/02/2022 17:04
Juntada de Certidão
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11/02/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2022 16:46
Juntada de diligência
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07/02/2022 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 12:33
Conclusos para despacho
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04/02/2022 12:33
Juntada de Certidão
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03/02/2022 09:37
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
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29/01/2022 02:59
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0001954-19.2002.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Exequente: JOAO BATISTA DE SOUSA PEREIRA Executado: MORAIS MADEIRAS LTDA - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE SOUSA PEREIRA ADVOGADO(A): JOEL DANTAS DOS SANTOS - OABMA4405 ADVOGADO(A): MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO-A - OABMA5224 EXECUTADO: MORAIS MADEIRAS LTDA - ME ADVOGADO(A): JOUSIANE ARAUJO MORAES - OABMA12016 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A VISTOS EM CORREIÇÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença processado pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Realizada a penhora dos bens conforme certidão de ID 53415588, o exequente requereu a adjudicação dos bens, considerando a satisfação integral do seu crédito.
Intimado acerca do pedido de adjudicação de bens, a parte executada concordou com a adjudicação dos bens, conforme petição de ID .
Como se verifica nos autos, foi realizada a penhora de bens suficientes para a quitação do valor integral da dívida.
Dessa maneira, por se tratar de quantia suficiente para a satisfação do crédito do exequente, declaro EXTINTO O PRESENTE FEITO , na forma preceituada no art. 924, II, do CPC.
Com fulcro no artigo 877 do CPC/2015, determino a lavratura do auto de adjudicação, sem necessidade de lavrar auto de entrega por se tratarem de bens móveis e estarem em posse da parte autora, que fora nomeado fiel depositário.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos.
Imperatriz-MA, 12 de janeiro de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 13 de janeiro de 2022 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
13/01/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/01/2022 12:10
Conclusos para despacho
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07/01/2022 12:08
Juntada de Certidão
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18/12/2021 01:14
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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17/12/2021 10:57
Juntada de petição
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15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0001954-19.2002.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Exequente: JOAO BATISTA DE SOUSA PEREIRA Executado: MORAIS MADEIRAS LTDA - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXECUTADO: MORAIS MADEIRAS LTDA - ME ADVOGADO(A): JOUSIANE ARAUJO MORAES - OABMA12016 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a manifestação da adjudicação da parte autora. INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita. D E S P A C H O Intime-se pessoalmente o credor e publique-se nova intimação para o advogado, com o objetivo de que a parte, em 48 (quarenta e oito) horas, informe se deseja adjudicar os bens penhorados, sendo alertados que, caso não ocorra manifestação, a penhora será desconstituída com a restituição dos bens penhorados ao devedor e a extinção da execução.
Caso seja apresentado pedido de adjudicação, intime-se o executado para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Em caso de manifestação opondo-se à adjudicação voltem os autos conclusos para decisão.
Não havendo manifestação do devedor ou ocorrendo sua concordância com a adjudicação, fica deferido o pedido de adjudicação, determinando que seja lavrado o auto de adjudicação dos bens penhorados e a ordem de entrega, nos termos do artigo 877 e seguintes do CPC, devendo também os autos voltarem conclusos para extinção da execução. Imperatriz-MA, 25 de novembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 14 de dezembro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
14/12/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 18:08
Juntada de petição
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06/12/2021 09:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA PEREIRA em 04/12/2021 06:00.
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06/12/2021 09:03
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA PEREIRA em 04/12/2021 06:00.
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01/12/2021 07:52
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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01/12/2021 04:00
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 08:23
Conclusos para despacho
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25/11/2021 02:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA PEREIRA em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 02:53
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0001954-19.2002.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Exequente: JOAO BATISTA DE SOUSA PEREIRA Executado: MORAIS MADEIRAS LTDA - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE SOUSA PEREIRA ADVOGADO(A): JOEL DANTAS DOS SANTOS - OABMA4405 ADVOGADO(A): MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO-A - OABMA5224 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Intime-se o credor para dizer, em 05 (cinco) dias, se deseja adjudicar os bens penhorados.
Caso seja apresentado pedido de adjudicação, intime-se o executado para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Em caso de manifestação opondo-se à adjudicação voltem os autos conclusos para decisão.
Não havendo manifestação do devedor ou ocorrendo sua concordância com a adjudicação, fica deferido o pedido de adjudicação se formulado pelo exequente, determinando que seja lavrado o auto de adjudicação dos bens penhorados e a ordem de entrega, nos termos do artigo 877 e seguintes do CPC.
Após a entrega dos bens ao credor, sem qualquer novo pedido por parte do credor, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
Imperatriz-MA, 10 de novembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 11 de novembro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
11/11/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 14:57
Conclusos para despacho
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10/11/2021 14:54
Juntada de Certidão
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10/11/2021 11:47
Decorrido prazo de MORAIS MADEIRAS LTDA - ME em 08/11/2021 23:59.
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21/10/2021 22:18
Decorrido prazo de MORAIS MADEIRAS LTDA - ME em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 19:00
Decorrido prazo de MORAIS MADEIRAS LTDA - ME em 20/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:07
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0001954-19.2002.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Exequente: JOAO BATISTA DE SOUSA PEREIRA Executado: MORAIS MADEIRAS LTDA - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXECUTADO: MORAIS MADEIRAS LTDA - ME ADVOGADO(A): JOUSIANE ARAUJO MORAES - OABMA12016 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) para, caso queira, no prazo de 15 dias, OFERECER EMBARGOS à presente execução, considerando a penhora realizada na certidão de diligência id 53415588 , sob pena de serem adjudicados os bens penhorados. Imperatriz-MA, 8 de outubro de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
08/10/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2021 21:14
Juntada de diligência
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27/09/2021 06:11
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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23/09/2021 09:33
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0001954-19.2002.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Exequente: JOAO BATISTA DE SOUSA PEREIRA Executado: MORAIS MADEIRAS LTDA - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE SOUSA PEREIRA ADVOGADO(A): JOEL DANTAS DOS SANTOS - OABMA4405 ADVOGADO(A): MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO-A - OABMA5224 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a parte credora para acompanhar o oficial de justiça na diligência de penhora, avaliação, depósito e recolhimento de bens a ser realizada na Comarca de Açailândia/MA e providenciar transporte para imediato recolhimento dos produtos, nos termos do DESPACHO proferido por este Juízo do ID 52427736. Imperatriz-MA, 21 de setembro de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
21/09/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 15:15
Expedição de Mandado.
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15/09/2021 15:13
Juntada de Mandado
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15/09/2021 14:12
Juntada de Certidão
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0001954-19.2002.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Exequente: JOAO BATISTA DE SOUSA PEREIRA Executado: MORAIS MADEIRAS LTDA - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE SOUSA PEREIRA ADVOGADO(A): JOEL DANTAS DOS SANTOS - OABMA4405 ADVOGADO(A): MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO-A - OABMA5224 EXECUTADO: MORAIS MADEIRAS LTDA - ME ADVOGADO(A): JOUSIANE ARAUJO MORAES - OABMA12016 De Ordem de Sua Excelência o Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude, respondendo por este 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Defiro o pedido de penhora de produtos que estejam à venda na loja executada.
Considerando que o endereço do réu é na cidade de Açailândia e o presente processo já tramita há mais de vinte anos, sendo urgente a adoção de medidas para sua conclusão, dispenso a expedição de carta precatória e, com fundamento no 782, § 1º, do CPC, o qual dispõe que "O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem", determino a expedição de mandado de penhora, avaliação, depósito e imediato recolhimento dos bens, a ser cumprido pelo oficial de justiça deste juizado .
O credor deverá acompanhar a diligência e ser nomeado depositário.
Expeça-se ofício à Direção do Fórum para que disponibilize transporte ao oficial de justiça para cumprir o mandado.
Intime-se a parte credora para acompanhar a diligência e providenciar transporte para imediato recolhimento dos produtos.
Advirta-se ao oficial de justiça que a mera alegação por parte do executado de que os produtos estão vendidos não é suficiente para obstar a penhora, devendo ser recolhidos os bens em poder do devedor em quantia suficiente para garantir a execução. Priorize-se as diligências deste processo.
Imperatriz-MA, 13 de setembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 14 de setembro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
14/09/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 15:00
Juntada de termo
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13/09/2021 14:55
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/09/2021 14:53
Juntada de Ofício
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13/09/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2021 13:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA PEREIRA em 10/09/2021 23:59.
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10/09/2021 13:00
Conclusos para despacho
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10/09/2021 13:00
Juntada de termo
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10/09/2021 11:58
Juntada de petição
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29/08/2021 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2021.
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29/08/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0001954-19.2002.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente JOAO BATISTA DE SOUSA PEREIRA Advogado JOEL DANTAS DOS SANTOS - OABMA4405 Advogado MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO-A - OABMA5224 Executado MORAIS MADEIRAS LTDA - ME Advogado JOUSIANE ARAUJO MORAES - OABMA12016 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte Exequente para tomar ciência do retorno da carta precatória, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Imperatriz-MA, 23 de agosto de 2021 EDEM WAYNE DE SOUZA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 150789 . . -
23/08/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 10:40
Juntada de ato ordinatório
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23/08/2021 10:38
Juntada de termo
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23/08/2021 10:35
Juntada de Certidão
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19/08/2021 14:43
Juntada de Ofício
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06/08/2021 17:42
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2021 10:46
Juntada de Certidão
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07/05/2021 15:38
Juntada de Carta precatória
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29/04/2021 17:43
Juntada de petição
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27/04/2021 00:33
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0001954-19.2002.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Exequente: JOAO BATISTA DE SOUSA PEREIRA Executado: MORAIS MADEIRAS LTDA - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE SOUSA PEREIRA ADVOGADO(A): JOEL DANTAS DOS SANTOS - OABMA4405 ADVOGADO(A): MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - OABMA5224 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO id 44287169 proferido por este Juízo, que Indeferiu o pedido de suspensão dos autos.
INTIMADO(A) para, no prazo de 10 dias, apontar o ENDEREÇO ATUAL do Executado para fins de expedição de nova carta precatória Imperatriz-MA, 23 de abril de 2021 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
23/04/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 10:04
Juntada de termo
-
08/04/2021 17:29
Juntada de petição
-
23/03/2021 01:18
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
22/03/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0001954-19.2002.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Exequente: JOAO BATISTA DE SOUSA PEREIRA Executado: MORAIS MADEIRAS LTDA - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE SOUSA PEREIRA ADVOGADO(A): JOEL DANTAS DOS SANTOS - OABMA4405 ADVOGADO(A): MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - OABMA5224 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial id 42822828 , a seguir transcrito.
INTIMAÇÃO da parte Exequente para tomar ciência do retorno da carta precatória ( id 42821803 ), bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Imperatriz-MA, 19 de março de 2021 EDEM WAYNE DE SOUZA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 150789 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
19/03/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2021 10:54
Juntada de termo
-
10/12/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 13:08
Juntada de termo
-
08/07/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 09:47
Juntada de Carta precatória
-
11/03/2020 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2020 15:32
Juntada de diligência
-
11/03/2020 09:29
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 09:26
Juntada de Mandado
-
06/03/2020 11:51
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA PEREIRA em 05/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 12:01
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 09:21
Juntada de termo
-
14/01/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 10:27
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 10:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 14:49
Juntada de diligência
-
09/09/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 02:33
Decorrido prazo de MORAIS MADEIRAS LTDA - ME em 06/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 15:42
Juntada de petição
-
31/08/2019 02:42
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA PEREIRA em 30/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 12:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
20/08/2019 12:17
Recebidos os autos
-
20/08/2019 12:17
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2000
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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