TJMA - 0816478-07.2023.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:16
Decorrido prazo de JULIANA RAMOS SANTIAGO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:16
Decorrido prazo de IEDA MARIA MORAIS em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 11:59
Juntada de petição
-
12/08/2025 10:14
Juntada de petição
-
12/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2025 14:11
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 17:36
Juntada de petição
-
20/07/2025 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de IEDA MARIA MORAIS em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:20
Juntada de petição
-
22/01/2025 13:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 06:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 02:23
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 02:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 06:19
Decorrido prazo de IEDA MARIA MORAIS em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 14:25
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:03
Juntada de contestação
-
24/05/2024 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 03:54
Decorrido prazo de IEDA MARIA MORAIS em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:46
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 11:00, 3ª Vara Cível de Caxias.
-
07/03/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 15:58
Outras Decisões
-
20/02/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 10:22
Outras Decisões
-
08/02/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2023 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/12/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:56
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 11:00, 3ª Vara Cível de Caxias.
-
01/12/2023 03:21
Decorrido prazo de IEDA MARIA MORAIS em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:21
Juntada de petição
-
08/11/2023 01:38
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
PROCESSO: 0816478-07.2023.8.10.0029 AÇÃO: [Nomeação] REQUERENTE: LEIA CRISTINA RODRIGUES SILVA REQUERIDO: MARCOS AUGUSTO RODRIGUES SILVA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: IEDA MARIA MORAIS - MA6589-A , e do , para ciência da decisão descrita suscintamente a seguir "(...) Designo a audiência de entrevista do curatelando para o dia 06 de março de 2024, às 11h, de presencial para o sistema de videoconferência, cujo acesso à sala virtual de audiências pelas partes e advogados se dará através de seus computadores pessoais com internet, mediante acesso no seguinte link: https://vc.tjma.jus.br/3vcivelcax, utilizando um nome de usuário especificado pela parte/advogado e senha: tjma1234.
Outrossim, ex vi do art. 6º do sobredito ato normativo, dispenso a intimação da curadora provisória para fins de prestar o compromisso presencialmente, servindo a intimação do seu patrono (PJE) como ciência do encargo, bem assim dos poderes e obrigações a ele inerentes, nos termos do art. 85, da Lei nº 13.146/2015, in verbis: Art. 85.
A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. (grifo nosso).
Ressalte-se, ainda, que a Curadora não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis ou imóveis, de qualquer natureza, que venham pertencer à Curatelanda, sem a necessária autorização judicial.
Cite-se MARCOS AUGUSTO RODRIGUES SILVA, brasileiro, maior, portador da Cédula de Identidade de nº 048634292013-6, SSP-MA, inscrito no cadastro de pessoas física CPF n°: *14.***.*01-79, residente e domiciliado na Travessa do Fio, n° 484, bairro Cangalheiro, nesta Cidade de Caxias/MA, advertido que dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência poderá impugnar o pedido.
Observo que, caso o (a) requerido (a) não apresente condições de receber a citação, não deverá o oficial de justiça citá-lo (a), certificando o ocorrido e descrevendo sua impressão sobre as condições de saúde física/mental do (a) interditando (a) na certidão, após o que ser-lhe-á nomeado curadora especial a Defensoria Pública Estadual que deverá ser intimado(a) para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 72, inciso I, do NCPC).
Sem prejuízo, requisitem-se aos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca, informações sobre a existência de bens imóveis em nome do (a) interditando (a), através do sistema ARISP.
Intimações, citações e notificações necessárias.
Sirva a presente decisão como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e como TERMO PROVISÓRIO DE CURATELA.
Caxias (MA), Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme a decisão do MM.
Juiz exarado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Segunda-feira, 06 de Novembro de 2023.
Eu, , digitei.
Eu, Ana Dulce Pereira Lima Silva, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca.
De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08.
ANA DULCE PEREIRA LIMA SILVA (CARGO) -
06/11/2023 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/11/2023 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2023 10:16
Juntada de protocolo
-
21/09/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800107-55.2023.8.10.0097
Eliane dos Santos
Banco Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jefferson de Sousa Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/11/2024 10:03
Processo nº 0001505-36.2008.8.10.0052
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Joao Ernildo Pinheiro Pereira
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/08/2008 00:00
Processo nº 0819789-06.2023.8.10.0029
Banco Pan S.A.
Jose Dias Carneiro
Advogado: Regiane Maria Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2025 08:40
Processo nº 0000620-50.2017.8.10.0070
Manoel de Jesus Costa
Banco Bmg SA
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2017 00:00
Processo nº 0845278-32.2023.8.10.0001
Victor Henrique Teixeira Mendes
Hospital Nina Rodrigues
Advogado: Tiane Serra de Sousa Pinto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2024 15:39