TJMA - 0825855-66.2023.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:09
Nomeado perito
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20/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:01
Juntada de termo
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03/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES CACHEADO em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 09:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/03/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 09:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/03/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 11:30
Juntada de petição
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04/02/2025 11:26
Juntada de petição
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03/02/2025 16:48
Juntada de petição
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17/01/2025 10:59
Juntada de petição
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26/12/2024 10:48
Juntada de petição
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13/12/2024 15:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2024 02:12
Conclusos para decisão
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14/05/2024 02:11
Juntada de termo
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13/05/2024 23:22
Juntada de petição
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10/05/2024 14:38
Juntada de petição
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08/05/2024 16:24
Juntada de petição
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06/05/2024 01:06
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
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02/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:49
Juntada de réplica à contestação
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31/01/2024 09:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Imperatriz
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31/01/2024 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 09:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2024 09:00, Central de Videoconferência.
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31/01/2024 09:20
Conciliação infrutífera
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31/01/2024 07:52
Recebidos os autos.
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31/01/2024 07:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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31/01/2024 07:50
Juntada de termo
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30/01/2024 20:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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30/01/2024 19:09
Juntada de contestação
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30/01/2024 19:07
Juntada de petição
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29/01/2024 16:33
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2024 09:36
Juntada de petição
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10/01/2024 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
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10/01/2024 12:09
Juntada de Certidão
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03/01/2024 21:50
Juntada de contestação
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13/12/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 16:17
Juntada de diligência
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13/12/2023 15:27
Juntada de protocolo
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11/12/2023 09:29
Juntada de protocolo
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11/12/2023 09:28
Juntada de protocolo
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07/12/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 15:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Imperatriz
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04/12/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2023 15:21
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2023 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 09:00, Central de Videoconferência.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0825855-66.2023.8.10.0040 Autor(a)(e)(s): ANTONIA CARLA BARROSO Endereço: ANTONIA CARLA BARROSO Rua Souza Lima, 977, Nova Imperatriz, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65907-150 Telefone(s): (99)9148-5509 Advogado(a)(s): Advogado do(a) AUTOR: CELMA CRISTINA ALVES BARBOSA BAIANO - MA5680-A Ré(u)(s): MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e outros Advogado(a)(s): Endereço: DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, sem recusa no pedido inicial da realização de audiência de conciliação prévia, bem como sem exibição de já ter ocorrido audiência de tentativa de conciliação extraprocessual anterior, nos termos do art. 334 do CPC, determino a inclusão de data para realização de audiência de conciliação.
Intime-se o autor, por seu advogado (art. 334, § 3º do CPC), e intime-se o réu, advertindo-os que deverão comparecer ao ato pessoalmente ou se fazerem representar por preposto devidamente habilitado para transigir, sob pena de reconhecimento de ausência.
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC).
A parte requerida deverá indicar seu desinteresse na autocomposição por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade de não solução do conflito, na audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação (art. 335 e seguintes do CPC), por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho (cópias em anexo).
Fica advertido também que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Após, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357 do CPC.
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357 do CPC) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355 do CPC.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Imperatriz, data registrada no sistema.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz -
16/11/2023 09:28
Recebidos os autos.
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16/11/2023 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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16/11/2023 09:28
Juntada de termo
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16/11/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:03
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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