TJMA - 0804159-38.2023.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:49
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:01
Juntada de petição
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26/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 08:11
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:17
Juntada de pedido de sequestro (329)
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23/04/2025 00:18
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 22/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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30/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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28/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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28/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:14
Juntada de petição
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20/02/2025 08:27
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 01:39
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 09:35
Juntada de petição
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18/12/2024 02:12
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 02:05
Publicado Sentença (expediente) em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2024 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
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26/09/2024 09:48
Juntada de petição
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07/09/2024 00:24
Decorrido prazo de PLACIDO ARRAIS DA CRUZ NETO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:24
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 01:21
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 01:20
Publicado Decisão (expediente) em 30/08/2024.
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30/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 08:24
Juntada de petição
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14/08/2024 19:38
Decretada a revelia
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07/08/2024 08:11
Juntada de petição
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06/08/2024 15:55
Juntada de contestação
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18/04/2024 11:28
Conclusos para decisão
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18/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
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18/04/2024 08:50
Juntada de petição
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30/01/2024 18:30
Juntada de termo
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19/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:01
Juntada de Ofício
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18/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:49
Juntada de Certidão
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10/11/2023 00:57
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO Nº: 0804159-38.2023.8.10.0051 Ação: de DANOS MATERIAIS E MORAIS PROMOVENTE: PLACIDO ARRAIS DA CRUZ NETO Advogado(s) do reclamante: PLACIDO ARRAIS DA CRUZ NETO (OAB 12048-MA) PROMOVIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DESPACHO Trata-se de Ação de Inexistência de relação jurídica cumulada com indenização, proposta por PLACIDO ARRAIS DA CRUZ NETO, em face da HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do NCPC1, que revogou o art. 4º da Lei 1.060/50, razão pela qual deixo de determinar o pagamento das custas processuais.
Cite-se a parte requerida para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo alegar todas as matérias dispostas nos arts. 336 e ss do CPC/2015, sob pena de ser considerada revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora, nos termos do art. 344 do mesmo diploma processual.
A parte requerida pode acessar os seguintes documentos juntados pela parte autora Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Ação de idenização material e moral Petição Inicial 23110111521744500000098057854 OAB - PLACIDO ARRAIS Documento de identificação 23110111521754900000098057856 Comprovante de endereço Comprovante de endereço 23110111521767500000098057863 Pacote comprado para 2021 e nunca marcaram a viagem Documento Diverso 23110111521776600000098057867 Valor pago no pacote desde 2021 Documento Diverso 23110111521785000000098057871 Tickete de solicitação de cancelamento e extorno Documento Diverso 23110111521791700000098057876 resposta sobre a solicitação de cancelamento - Pedido 5764841 Documento Diverso 23110111521798400000098057881 email sobre a tratativa Documento Diverso 23110111521804500000098057891 1-Conversa com atendente hurb referente ao cancelamento e extorno Documento Diverso 23110111521814600000098059045 2-conversa com atendente Hurb Documento Diverso 23110111521821500000098059047 3- conversa com atendente Hurb Documento Diverso 23110111521828700000098059050 4- conversa com atendente Hurb Documento Diverso 23110111521835700000098059051 5- conversa com atendente Hurb Documento Diverso 23110111521844100000098059052 inumeras conversas pedindo a resolução do problema, apenas deste ano Documento Diverso 23110111521852100000098059057 Mas conversas em 2023 sobre pedido de reembolso ou viagem Documento Diverso 23110111521859800000098059058 Aplicativo cai quando buscamos informações Documento Diverso 23110111521877400000098059063 Ultimo pedido de infromções sem resposta Documento Diverso 23110111521886200000098059066 Certidão Certidão 23110617084480500000098332912 Esclareço que a não realização de audiência específica nos termos do art. 334 do CPC não inviabiliza que este Juízo, no curso do processo e a qualquer tempo, promova tentativa de autocomposição das partes, diversa de conciliação e/ou mediação, ocasião em que as partes, por si ou por seus procuradores, poderão externar ao Juízo acordo para pôr fim ao litígio, consoante autorização do art. 139, V da Lei 13105/2015.
Dito isto, determino que seja efetivada a citação do ré, nos moldes acima determinados, em atenção às normas do art. 335, III c/c art. 231 CPC/2015.
Apresentada a contestação ou escoado o prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cite-se.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Pedreiras (MA), 7 de novembro de 2023.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
08/11/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/11/2023 17:08
Conclusos para despacho
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06/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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