TJMA - 0031860-51.2009.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
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18/09/2025 12:00
Juntada de petição
-
17/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2025 01:12
Decorrido prazo de EDNA TEIXEIRA DOS SANTOS SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:12
Decorrido prazo de EDNA TEIXEIRA DOS SANTOS SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 19:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/08/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 19:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/08/2025 19:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/08/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 19:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/08/2025 13:13
Juntada de petição
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06/08/2025 10:53
Juntada de petição
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06/08/2025 00:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/08/2025 23:59.
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25/07/2025 07:46
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 07:45
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 17:51
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 17:51
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:03
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:30
Juntada de petição
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13/03/2025 20:43
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
13/03/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 09:35
Juntada de petição
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05/08/2024 01:23
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:50
Juntada de petição
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10/11/2023 01:02
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0031860-51.2009.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: E T DOS SANTOS SILVA - ME, EDNA TEIXEIRA DOS SANTOS SILVA, CARLOS HENRIQUE SILVA INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Em decisão de ID 63299079, este magistrado se declarou impedido para presidir e julgar a presente demanda, com base no art. 144, inc.
IX, do CPC, em razão de figurar, à época, como parte autora numa ação em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, que é parte neste processo também.
Todavia, o processo em que este magistrado figurava como parte autora já teve sentença transitada em julgado e foi arquivado definitivamente, por conseguinte foi encerrado o motivo do impedimento deste juiz para presidir esta demanda.
Assim, dê-se regular prosseguimento ao feito nesta Unidade Jurisdicional.
Dando continuidade ao feito, intime-se o Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
08/11/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 10:51
Outras Decisões
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16/09/2023 15:33
Juntada de petição
-
11/07/2023 13:44
Juntada de petição
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13/05/2022 18:20
Decorrido prazo de CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 05/05/2022 23:59.
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11/04/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 05:36
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/04/2022 13:38
Juntada de Ofício
-
23/03/2022 14:52
Declarado impedimento por Adinaldo Ataíde Cavalcante
-
07/08/2021 03:41
Decorrido prazo de E T DOS SANTOS SILVA - ME em 24/05/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:41
Decorrido prazo de EDNA TEIXEIRA DOS SANTOS SILVA em 24/05/2021 23:59.
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07/08/2021 03:41
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA em 24/05/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:41
Decorrido prazo de E T DOS SANTOS SILVA - ME em 24/05/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:41
Decorrido prazo de EDNA TEIXEIRA DOS SANTOS SILVA em 24/05/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:41
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA em 24/05/2021 23:59.
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21/07/2021 03:20
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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21/07/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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09/06/2021 16:28
Juntada de petição
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04/03/2020 10:14
Juntada de petição
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19/02/2020 12:52
Conclusos para despacho
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18/02/2020 17:19
Juntada de petição
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07/02/2020 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2020 11:52
Juntada de Certidão
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11/10/2019 03:28
Decorrido prazo de EDMARY MAIA DA SILVA em 10/10/2019 23:59:59.
-
06/10/2019 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2019 23:59:59.
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06/10/2019 01:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2019 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 10:29
Recebidos os autos
-
23/09/2019 10:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2009
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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