TJMA - 0801948-56.2023.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 12:28 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            15/07/2025 14:49 Juntada de petição 
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                                            25/06/2025 22:27 Conclusos para decisão 
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                                            25/06/2025 22:27 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 01:14 Decorrido prazo de SILVANIR DA SILVA CORREA em 12/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 00:33 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            29/04/2025 21:57 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/03/2025 12:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 04:03 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 04:03 Juntada de Certidão 
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                                            20/10/2024 10:55 Decorrido prazo de SILVANIR DA SILVA CORREA em 18/10/2024 23:59. 
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                                            20/10/2024 10:55 Decorrido prazo de KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS em 18/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 12:49 Juntada de embargos de declaração 
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                                            04/10/2024 01:07 Publicado Intimação em 04/10/2024. 
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                                            04/10/2024 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            04/10/2024 01:07 Publicado Intimação em 04/10/2024. 
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                                            04/10/2024 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            02/10/2024 10:11 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/10/2024 10:11 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/08/2024 14:18 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            05/05/2024 15:57 Conclusos para julgamento 
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                                            19/04/2024 13:44 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 10:30, 1ª Vara de Vargem Grande. 
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                                            18/04/2024 10:36 Juntada de petição 
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                                            25/03/2024 10:16 Juntada de petição 
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                                            06/02/2024 18:33 Juntada de petição 
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                                            13/12/2023 04:10 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 12/12/2023 23:59. 
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                                            05/12/2023 06:50 Decorrido prazo de SILVANIR DA SILVA CORREA em 04/12/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 00:17 Publicado Intimação em 20/11/2023. 
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                                            19/11/2023 11:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
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                                            17/11/2023 00:00 Intimação PROCESSO: 0801948-56.2023.8.10.0139 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA SANTOS Advogado do(a) DEMANDANTE: SILVANIR DA SILVA CORREA - MA11892 DEMANDADO: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Primeiramente cumpre-nos decidir acerca da liminar pleiteada.
 
 A jurisprudência já assentou o entendimento de que, enquanto durar o procedimento judicial, as dívidas objeto do litígio não estão passíveis de possibilitar a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
 
 Assim não remanescem dúvidas de que a manutenção da inscrição do nome dos autores em registros de inadimplentes gera transtornos enormes ao consumidor.
 
 Na forma do artigo 300, inciso I, do código de processo civil combinado com o artigo 84, §§ 3° e 4° do código de defesa do consumidor, entendo estarem presentes os requisitos para concessão da liminar requerida, pelo que a DEFIRO determinando a Demandada que está proibida de efetuar a inscrição do autor em todo e qualquer cadastro de inadimplentes.
 
 Caso a inscrição tenha sido efetuada antes da concessão desta liminar, determino a sua IMEDIATA SUSTAÇÃO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da ciência desta.
 
 Determino a aplicação de multa diária, em favor do Autor, no valor de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais) em caso de descumprimento desta decisão, limitada ao valor de R$52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais).
 
 DESIGNO Audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/04/2024, às 10:30, na Sala de Conciliação I do Fórum Local.
 
 Cite-se o Demandado para responder aos termos da ação, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, na forma do artigo 18 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
 
 INTIME-SE o Demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
 
 As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
 
 Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
 
 INTIMEM-SE as testemunhas já arroladas pelo Autor.
 
 CUMPRA-SE Vargem Grande, data assinalada pelo sistema.
 
 Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA.
 
 Aos 16/11/2023, eu DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS, servidor da Comarca de Vargem Grande, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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                                            16/11/2023 09:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/11/2023 09:58 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            16/11/2023 09:52 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 10:30, 1ª Vara de Vargem Grande. 
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                                            31/10/2023 16:11 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/09/2023 10:47 Conclusos para decisão 
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                                            21/09/2023 10:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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