TJMA - 0800548-26.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 15:55
Transitado em Julgado em 07/12/2021
-
08/12/2021 13:54
Decorrido prazo de ANNY CAROLYNE DOS SANTOS LOPES em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 13:54
Decorrido prazo de WERKLYS DA SILVA CARDOSO em 07/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 16:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2021 13:07
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA VIEIRA em 08/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:04
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 01/09/2021 23:59.
-
06/08/2021 06:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2021 12:42
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2021 09:43
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 13:11
Juntada de petição
-
19/03/2021 21:09
Juntada de réplica à contestação
-
18/03/2021 01:19
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800548-26.2020.8.10.0102 AUTOR: JOAO EVANGELISTA VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: WERKLYS DA SILVA CARDOSO - MA21704, ANNY CAROLYNE DOS SANTOS LOPES - MA21657 REU: BANCO AGIBANK S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Sr.(a) AUTOR: JOAO EVANGELISTA VIEIRA REU: BANCO AGIBANK S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 42580472) para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350 do CPC/), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, via réplica. Notifique-se, ainda, para especificação das provas que pretende produzir, além das já constantes dos autos, justificando sua pertinência e esclarecendo sua finalidade, sob pena de indeferimento ou preclusão, conforme artigo 351, do NCPC. Montes Altos/MA, 16 de março de 2021 Atenciosamente, -
16/03/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 15:43
Conclusos para julgamento
-
16/12/2020 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2020 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2020 21:12
Juntada de petição
-
13/04/2020 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2020 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2020 17:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2020 12:21
Conclusos para decisão
-
02/04/2020 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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