TJMA - 0846555-83.2023.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/11/2024 08:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/11/2024 23:59.
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24/10/2024 06:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 06:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 19:52
Juntada de apelação
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20/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
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11/09/2024 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2024 13:09
Conclusos para decisão
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26/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
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20/07/2024 18:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 01:09
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2024 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:40
Conclusos para decisão
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12/03/2024 20:04
Juntada de Certidão
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10/03/2024 14:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/03/2024 23:59.
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06/02/2024 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:50
Conclusos para despacho
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05/12/2023 23:41
Juntada de petição
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14/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0846555-83.2023.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELAINE CRISTINA BATISTA DOS SANTOS Advogado do(a) EMBARGANTE: BARBARA KEISSY PENHA DE SOUSA - OAB/MA 14061-A EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO: Os embargos à execução se constituem em ação de conhecimento incidental e autônoma em relação à ação de execução e, assim, indispensável a existência dos requisitos gerais da petição inicial estabelecidos nos artigos 319 e 320 do CPC, registrada e distribuída por conexão ao juízo em que tramita o processo executivo. É o que se extrai do disposto no parágrafo único do artigo 914 do Código de Processo Civil dispõe que - os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado, e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Isto importa em dizer que a ação de embargos à execução deve ser instruída com os documentos que lastreiam o processo de execução, tais como cópia da petição inicial da execução, do título de crédito que lhe lastreia, e cópia da planilha de atualização do crédito, estes documentos essenciais para a sua admissibilidade.
Além disso, a presunção decorrente da mera declaração da pessoa física interessada é de natureza relativa e cede ante a verificação concreta de indícios de não correspondência entre a situação fática aferida e o estado de miserabilidade alegado.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que a dispensa do pagamento de custas e honorários advocatícios, vértice da assistência judiciária integral e gratuita a ser prestada pelo Estado, não está isenta da comprovação da insuficiência de recursos.
Necessária a juntada de comprovantes de rendimentos e cópia da declaração de bens - IRPF, para a análise do pedido de concessão de justiça gratuita.
Assim, determino que a parte requerente, no prazo de 15 dias, faça a juntada de cópia da declaração de renda e bens – IRPF ou efetue o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Certifique-se nos autos do processo nº 0836453-36.2022.8.10.0001, a interposição dos embargos a execução.
São Luís/MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
13/11/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 23:01
Conclusos para despacho
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02/08/2023 23:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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