TJMA - 0802210-30.2022.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 21:21
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 21:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:39
Juntada de petição
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11/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:28
Decorrido prazo de RISALVA CARVALHO SILVA em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:00
Juntada de diligência
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29/10/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 12:00
Juntada de diligência
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07/10/2024 11:18
Juntada de protocolo
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30/08/2024 11:39
Juntada de petição
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24/06/2024 11:54
Juntada de ato ordinatório
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19/06/2024 02:42
Decorrido prazo de JOSE ELILDO SANTOS OLIVEIRA em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:07
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
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08/12/2023 00:37
Decorrido prazo de VITOR CAMPOS SILVA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:23
Decorrido prazo de MARILDA CAMPOS GUIMARAES em 07/12/2023 23:59.
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17/11/2023 00:37
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0802210-30.2022.8.10.0207 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME REU: RISALVA CARVALHO SILVA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório conforme determina o art. 38 da Lei 9.099/95.
O art. 840 do CC diz que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de deliberação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
O acordo firmado entre as partes é valido, tendo em vista que preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, calhando repisar que as partes são todas maiores e capazes.
Ademais, o art. 2º, da Lei 9.099/95, prevê que, sempre que possível, buscar-se-á finalizar o processo por meio de acordo.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a integrar a presente sentença, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, advertindo os transacionantes que nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, sobre o objeto desta ação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
São Domingos do Maranhão/ MA, data vide sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão -
14/11/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 08:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/06/2023 22:24
Conclusos para despacho
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31/05/2023 00:31
Decorrido prazo de RISALVA CARVALHO SILVA em 30/05/2023 23:59.
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26/05/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 17:05
Juntada de diligência
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07/03/2023 15:34
Juntada de petição
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28/02/2023 20:55
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 08:53
Conclusos para despacho
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06/12/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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