TJMA - 0801533-02.2023.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/07/2025 10:33
Juntada de ato ordinatório
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29/06/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 18/06/2025 23:59.
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28/06/2025 04:09
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/06/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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25/06/2025 20:34
Juntada de contrarrazões
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05/06/2025 16:06
Juntada de contrarrazões
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26/05/2025 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:25
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 21:03
Juntada de apelação
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23/04/2025 12:57
Juntada de apelação
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09/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 08:21
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:02
Juntada de Certidão
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09/12/2024 22:19
Juntada de réplica à contestação
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19/11/2024 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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19/11/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:52
Juntada de contestação
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31/10/2024 12:13
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 22:21
Juntada de petição
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22/10/2024 04:01
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:29
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:29
Juntada de despacho
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14/06/2024 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/06/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 07/06/2024 23:59.
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23/05/2024 21:43
Juntada de contrarrazões
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15/05/2024 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 19:42
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:14
Juntada de apelação
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13/05/2024 09:13
Juntada de apelação
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19/04/2024 00:48
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 20:38
Indeferida a petição inicial
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29/02/2024 10:52
Conclusos para despacho
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29/01/2024 19:40
Juntada de petição
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13/11/2023 00:58
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATÕES Rua Sérgio Pereira, s/nº, Matadouro, Cep: 65.645-000 Tel.: 99-3576-1267, e-mail: [email protected] Processo nº 0801533-02.2023.8.10.0098 PARTE DEMANDANTE: AGENOR ALVES DA SILVA ADVOGADO (A): Advogado do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 PARTE DEMANDADA: BANCO AGIBANK S.A.
ADVOGADO (A): DESPACHO Inicialmente, no tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica da parte requerente, defiro-o parcialmente, ficando diferido o recolhimento das custas ao final do processo, mediante reavaliação da pertinência do pleito, ressalvada, ainda, a possibilidade de cobrança de custas, para expedição de alvará, em caso de procedência do pedido.
Destaca-se que, nesta data, observou-se a existência de 5 (cinco) processos ajuizados pela mesma parte.
JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO Um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar comprovante de residência oficial em seu nome.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo nesta cidade, permite-se afirmar a completa ausência de competência deste juízo para processar e julgar a demanda.
Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
A inércia em cumprir a determinação implicará indeferimento da inicial, à luz do art. 321 do CPC/15.
Matões/MA, data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões -
09/11/2023 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 17:40
Conclusos para despacho
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17/10/2023 17:39
Juntada de termo
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11/10/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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