TJMA - 0001192-33.2010.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 09:51
Conclusos para decisão
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23/05/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 14:51
Conclusos para decisão
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29/03/2022 14:51
Decorrido prazo de THALES DYEGO DE ANDRADE COELHO em 03/03/2022 23:59.
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03/03/2022 03:00
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 09:35
Juntada de petição
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21/02/2022 09:33
Juntada de petição
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21/02/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2022 08:30
Juntada de Certidão
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18/02/2022 08:19
Juntada de Certidão
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16/02/2022 21:49
Decorrido prazo de JOSAFA LEMOS BELFORT FILHO em 04/02/2022 23:59.
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11/02/2022 07:33
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 15:49
Juntada de petição
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26/01/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2022 14:55
Juntada de Certidão
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30/11/2021 09:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/03/2021 00:00
Intimação
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CRIMINAL.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.1.
OS PRESENTES EMBARGOS BUSCAM A REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA PELO COLEGIADO, VISTO QUE NÃO PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 619, DO CPP; 2.
EMBARGOS REJEITADOS.
UNÂNIME. Decisão: Acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em rejeitar os embargos de declaração intentados, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do Julgamento, além do Signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Santana Sousa e Antonio Fernando Bayma Araujo (presidente).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Domingas de Jesus Fróz Gomes.
São Luís, 16 de março de 2021.
Desembargador Vieira Filho Relator -
30/12/2010 00:00
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2010
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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