TJMA - 0869212-19.2023.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:30
Conclusos para despacho
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08/08/2025 19:36
Juntada de petição
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24/07/2025 09:34
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ROBERTO FARIAS DE JESUS em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 10:20
Juntada de diligência
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18/06/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 10:20
Juntada de diligência
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12/06/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/03/2025 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 11:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 18:34
Decorrido prazo de ROBERTO FARIAS DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:29
Decorrido prazo de ROBERTO FARIAS DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:20
Juntada de petição
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22/01/2025 09:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 11:44
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 13:33
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:03
Decorrido prazo de ROBERTO FARIAS DE JESUS em 09/12/2024 23:59.
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18/11/2024 09:03
Juntada de diligência
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18/11/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 09:03
Juntada de diligência
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24/10/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 09:06
Juntada de Mandado
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15/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:36
Juntada de petição
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19/09/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 05:38
Decorrido prazo de ROBERTO FARIAS DE JESUS em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 20:07
Juntada de diligência
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13/08/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 20:07
Juntada de diligência
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26/07/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 11:21
Juntada de Mandado
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03/07/2024 10:54
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2024 17:19
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/05/2024 01:57
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 20:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:45
Conclusos para despacho
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30/04/2024 18:04
Juntada de petição
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16/04/2024 02:33
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:04
Juntada de termo
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22/11/2023 11:53
Juntada de Certidão
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14/11/2023 01:10
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0869212-19.2023.8.10.0001 Requerente: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A Requerido: ROBERTO FARIAS DE JESUS DESPACHO Recolhidas as custas iniciais, determino o prosseguimento do feito.
Deixo por ora de designar audiência conciliatória, em face do desinteresse do demandante, sem prejuízo de sua realização em momento oportuno.
Cite-se o réu para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa, sob pena dos efeitos da revelia.
Apresentada contestação, intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica, em 15 (quinze) dias.
Após, considerando o que dispõe os arts. 6º e 10º, do Codigo de Processo Civil, seja facultado às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quedando-se inertes ou declarando não haver mais provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Pugnando por provas, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
10/11/2023 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 16:49
Conclusos para despacho
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09/11/2023 15:29
Juntada de petição
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09/11/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 18:50
Conclusos para despacho
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08/11/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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