TJMA - 0802196-36.2023.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 00:30
Decorrido prazo de junior baiano em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE LUCENA em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 08:48
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 01:56
Decorrido prazo de JOSE JANIO FONSECA DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de junior baiano em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:28
Decorrido prazo de junior baiano em 01/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 22:07
Juntada de diligência
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11/12/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 11:02
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/12/2023 06:52
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE LUCENA em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 00:15
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802196-36.2023.8.10.0102 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FRANCISCO DE LUCENA Advogado: JOSE JANIO FONSECA DA SILVA, OAB|MA 13596 RÉU: junior baiano FINALIDADE: Intimar as partes para tomarem conhecimento e darem cumprimento acerca do inteiro teor do(a) DECISÃO proferido(a) nos autos, nos seguintes termos: "DECISÃO Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial apresentando a qualificação do réu, uma vez que a petição inicial apenas aponta o réu como sendo Júnior Baiano, sem maiores especificações, principalmente o endereço do requerido.
Cumpra-se.
Serve como mandado.
Montes Altos/MA, data do sistema.
Glender Malheiros Guimarães Juiz de Direito, respondendo.".
Montes Altos/MA, Quarta-feira, 08 de Novembro de 2023.
FERNANDA BANDEIRA QUEIROZ, Tecnico Judiciario Sigiloso da Vara Única da Comarca de Montes Altos/MA. -
08/11/2023 17:02
Juntada de petição
-
08/11/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 07:12
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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