TJMA - 0802028-43.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2021 12:39
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA em 09/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 06:13
Decorrido prazo de JOSE MARIO RODRIGUES JUNIOR em 09/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:46
Decorrido prazo de JOSE MARIO RODRIGUES JUNIOR em 09/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 01:25
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802028-43.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES Promovido : JOSE MARIO RODRIGUES JUNIOR Rua Coronel Eurípedes Bezerra, bl 04 ap 01, Condominio Solar da Ilha I, bl 04 ap 01, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANDRE MENDES AZEVEDO CANTUARIA NOBRE, JOAO DE CASTRO COSTA NETO ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:JOSE MARIO RODRIGUES JUNIOR Rua Coronel Eurípedes Bezerra, bl 04 ap 01, Condominio Solar da Ilha I, bl 04 ap 01, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento da sentença "JULGO PROCEDENTE a execução de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva do executado e extingo a demanda nos termos do artigo 485, VI e 925 do CPC." NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
19/03/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 10:42
Juntada de Certidão
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18/02/2021 10:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/12/2020 15:48
Juntada de Certidão
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04/12/2020 15:46
Conclusos para decisão
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04/12/2020 15:45
Juntada de Certidão
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03/12/2020 10:51
Juntada de Alvará
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01/12/2020 13:39
Juntada de Certidão
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01/12/2020 09:45
Outras Decisões
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03/11/2020 11:15
Conclusos para decisão
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03/11/2020 11:15
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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28/10/2020 15:28
Juntada de petição
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05/10/2020 19:13
Juntada de protocolo BACENJUD
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12/11/2019 11:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/11/2019 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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11/11/2019 10:56
Juntada de petição
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16/10/2019 11:36
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2019 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2019 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2019 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/11/2019 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/09/2019 11:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/09/2019 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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30/09/2019 10:15
Juntada de petição
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27/09/2019 09:39
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2019 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2019 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2019 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/09/2019 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/08/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 17:07
Conclusos para despacho
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28/08/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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