TJMA - 0804183-05.2023.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 08:23
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:21
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 06/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
18/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:49
Juntada de petição
-
10/04/2025 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:10
Juntada de petição
-
22/01/2025 13:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 19:18
Juntada de petição
-
06/12/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:19
Juntada de petição
-
02/08/2024 01:57
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:56
Juntada de petição
-
18/06/2024 03:50
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:48
Juntada de petição
-
23/05/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:17
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 01:18
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 09/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:04
Juntada de petição
-
17/04/2024 02:29
Publicado Sentença (expediente) em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 20:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2024 16:24
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 15:46
Juntada de petição
-
04/04/2024 12:58
Juntada de petição
-
07/03/2024 16:45
Juntada de petição
-
06/03/2024 01:56
Publicado Decisão (expediente) em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 19:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 10:11
Juntada de petição
-
01/03/2024 23:10
Outras Decisões
-
22/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 04:43
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:48
Juntada de juntada de ar
-
23/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0804183-05.2023.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS NEVES PEREIRA FRANCA ADVOGADO(A) DO REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDA ARAUJO DA COSTA - MA19445 REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) DO REQUERIDO: DECISÃO 01.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a provável falta de êxito desta e a possibilidade das partes chegarem a uma composição por outra vias extrajudiciais.
Deixo de analisar o pleito liminar, ante a ausência de elementos suficientes. 02.
Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias1, cujo termo inicial se dará nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. 03.
Caso se configure as hipóteses do art. 2522 do Código de Processo Civil, proceda-se à citação por hora certa. 04.
Cumprida a diligência e apresentada resposta, intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 3513, todos do Código de Processo Civil, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 05.
A Secretaria deve ainda observar os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil na confecção do mandado. 06.
Cópia do presente poderá servir como mandado de citação e intimação. 07.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA __________________________________________________________________ 1Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (…) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 2 Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 3Art. 350.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. -
07/11/2023 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 13:10
Outras Decisões
-
27/10/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801311-80.2021.8.10.0073
Laise Fernandes da Silva Castro
Estado do Maranhao
Advogado: Ricardo Augusto Duarte Dovera
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2021 13:42
Processo nº 0801311-80.2021.8.10.0073
Laise Fernandes da Silva Castro
Empresa Maranhense de Servicos Hospitala...
Advogado: Ricardo Augusto Duarte Dovera
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2024 14:22
Processo nº 0800837-77.2022.8.10.0040
Hilda Cardoso Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luana Talita Soares Alexandre Freire
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2023 16:24
Processo nº 0800837-77.2022.8.10.0040
Hilda Cardoso Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/08/2022 14:54
Processo nº 0820086-77.2023.8.10.0040
Eliene Alves Dias
Banco Bmg S.A
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:36