TJMA - 0803977-03.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 01:52
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO AMARAL AZEVEDO FILHO em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:16
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
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02/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
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01/08/2023 08:41
Juntada de petição
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31/07/2023 16:39
Expedido alvará de levantamento
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10/07/2023 17:44
Juntada de petição
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10/07/2023 13:32
Conclusos para decisão
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10/07/2023 13:31
Juntada de termo
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10/07/2023 13:29
Processo Desarquivado
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31/05/2023 12:20
Arquivado Provisoriamente
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31/05/2023 12:18
Juntada de Certidão
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29/04/2023 10:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/04/2023 21:38
Conclusos para despacho
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30/03/2023 02:25
Juntada de petição
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12/02/2023 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 15:36
Juntada de petição
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23/01/2023 20:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 20:29
Juntada de Certidão
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19/01/2023 01:53
Decorrido prazo de IRACI ALMEIDA FERREIRA em 14/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 01:53
Decorrido prazo de IRACI ALMEIDA FERREIRA em 14/12/2022 23:59.
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27/10/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 15:48
Juntada de diligência
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18/10/2022 17:17
Juntada de petição
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10/10/2022 12:39
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2022 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 19:48
Conclusos para despacho
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15/09/2022 19:48
Transitado em Julgado em 25/08/2022
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04/09/2022 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2022 23:59.
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04/08/2022 20:55
Decorrido prazo de IRACI ALMEIDA FERREIRA em 02/08/2022 23:59.
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11/07/2022 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2022 17:23
Juntada de diligência
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02/07/2022 22:08
Expedição de Mandado.
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02/07/2022 22:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 12:26
Julgado procedente o pedido
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21/06/2022 09:11
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 09:11
Juntada de Certidão
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27/05/2022 16:01
Decorrido prazo de IRACI ALMEIDA FERREIRA em 11/05/2022 23:59.
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25/05/2022 11:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/05/2022 11:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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25/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 16:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2022 23:59.
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04/05/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2022 16:25
Juntada de diligência
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18/04/2022 21:32
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 21:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 21:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/05/2022 11:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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18/04/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 14:10
Conclusos para despacho
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11/04/2022 14:10
Juntada de Certidão
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11/04/2022 14:07
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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20/04/2021 07:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 03:38
Decorrido prazo de TARCISIO HENRIQUE MUNIZ CHAVES em 13/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 01:38
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0803977-03.2019.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRACI ALMEIDA FERREIRA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: TARCISIO HENRIQUE MUNIZ CHAVES - MA15985 REQUERIDO: INSS D E S P A C H O Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Desse modo, considerando a pandemia do Coronavírus (COVID-19) e os cuidados que devem ser adotados para evitar aglomerações, especialmente em lugares fechados, e, ainda, considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), a fim de não causar prejuízos às partes pela demora do tramitar processual e propiciar a celeridade processual almejada, intimem-se as partes através de seus advogados, para que, especifiquem no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência de cada uma delas ou, caso as partes entenderem não haver necessidade de produção de outras provas, poderão na oportunidade, requer o julgamento antecipado do processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do feito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim – MA -
16/03/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 10:47
Conclusos para despacho
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01/07/2020 22:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/06/2020 17:58
Conclusos para decisão
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01/06/2020 17:58
Juntada de Certidão
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30/05/2020 03:38
Decorrido prazo de TARCISIO HENRIQUE MUNIZ CHAVES em 29/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 22:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 16:38
Conclusos para decisão
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14/04/2020 12:41
Juntada de CONTESTAÇÃO
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01/04/2020 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 17:01
Conclusos para despacho
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25/11/2019 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2019 20:04
Conclusos para decisão
-
02/11/2019 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2019
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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