TJMA - 0803398-39.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/06/2025 16:47
Juntada de contrarrazões
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30/05/2025 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:25
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:07
Juntada de apelação
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28/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 20:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 10:50
Julgado improcedente o pedido
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01/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
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18/07/2024 16:04
Juntada de contestação
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11/07/2024 11:51
Juntada de petição
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27/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2024 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2024 12:17
Declarada incompetência
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17/06/2024 13:18
Conclusos para decisão
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30/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:16
Conclusos para despacho
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05/12/2023 13:51
Juntada de petição
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13/11/2023 01:18
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803398-39.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ROSALINA ALTINA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Intime-se, a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, juntar o comprovante do pagamento das custas ou comprovar, de forma insofismável fazer jus ao pedido de gratuidade, haja vista que os elementos dos autos, mormente o baixo valor das custas processuais atinentes à presente demanda, e o fato da parte autora perceber renumeração, permite a ilação de que esta pode arcar com as custas integrais do processo ou, ao menos, requerer seu parcelamento ou redução.
Vencido o prazo sem o atendimento das determinações acima, fica advertida a parte quanto ao indeferimento da exordial, com a consequente extinção do feito.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)Aos 09/11/2023, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
09/11/2023 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
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21/08/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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