TJMA - 0803826-37.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 10:46
Determinado o arquivamento
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13/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
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12/10/2023 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 04:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2023 23:59.
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09/02/2023 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2023 09:27
Juntada de Certidão
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30/01/2023 10:40
Juntada de petição
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26/01/2023 16:29
Juntada de petição
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26/01/2023 13:13
Juntada de Certidão
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12/01/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 13:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/11/2022 23:59.
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07/11/2022 15:39
Juntada de petição
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05/11/2022 16:48
Expedido alvará de levantamento
-
04/11/2022 14:49
Juntada de petição
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03/11/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 12:09
Juntada de termo
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01/11/2022 16:17
Juntada de petição
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07/10/2022 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
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18/09/2022 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 15:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/08/2022 19:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 14:50
Juntada de petição
-
22/07/2022 17:12
Decorrido prazo de SOLEANE FERNANDES COELHO FRANCA DA SILVA em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:40
Decorrido prazo de SOLEANE FERNANDES COELHO FRANCA DA SILVA em 04/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 14:30
Juntada de petição
-
18/06/2022 07:25
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
18/06/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 19:02
Juntada de Certidão
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08/06/2022 19:01
Transitado em Julgado em 04/04/2022
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28/03/2022 14:18
Decorrido prazo de SOLEANE FERNANDES COELHO FRANCA DA SILVA em 09/03/2022 23:59.
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21/03/2022 14:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 16/03/2022 23:59.
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22/02/2022 15:05
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2022 12:22
Julgado procedente o pedido
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22/09/2021 16:11
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/09/2021 09:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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20/09/2021 21:58
Juntada de petição
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20/09/2021 21:57
Juntada de petição
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30/06/2021 08:34
Decorrido prazo de SOLEANE FERNANDES COELHO FRANCA DA SILVA em 29/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 15:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:56
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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20/06/2021 19:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2021 19:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2021 19:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/09/2021 09:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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18/06/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 20:18
Conclusos para despacho
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19/04/2021 09:37
Decorrido prazo de SOLEANE FERNANDES COELHO FRANCA DA SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 05:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 01:38
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0803826-37.2019.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA MELO GARCIA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: SOLEANE FERNANDES COELHO FRANCA DA SILVA - MA17949 REQUERIDO: INSS D E S P A C H O Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Desse modo, considerando a pandemia do Coronavírus (COVID-19) e os cuidados que devem ser adotados para evitar aglomerações, especialmente em lugares fechados, e, ainda, considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), a fim de não causar prejuízos às partes pela demora do tramitar processual e propiciar a celeridade processual almejada, intimem-se as partes através de seus advogados, para que, especifiquem no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência de cada uma delas ou, caso as partes entenderem não haver necessidade de produção de outras provas, poderão na oportunidade, requer o julgamento antecipado do processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do feito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim – MA -
16/03/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 10:44
Conclusos para despacho
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01/07/2020 22:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/06/2020 18:05
Conclusos para decisão
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01/06/2020 18:04
Juntada de Certidão
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30/05/2020 03:38
Decorrido prazo de SOLEANE FERNANDES COELHO FRANCA DA SILVA em 29/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 22:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2020 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 16:14
Conclusos para decisão
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14/04/2020 12:38
Juntada de CONTESTAÇÃO
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01/04/2020 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 17:04
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2019 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2019 19:55
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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