TJMA - 0821214-58.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcia Cristina Coelho Chaves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 13:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
12/12/2024 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/12/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:04
Decorrido prazo de HELENA CONCEICAO GOMES DE ASSIS em 25/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2024 17:34
Juntada de malote digital
-
15/10/2024 17:31
Juntada de malote digital
-
04/10/2024 00:12
Publicado Acórdão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 14:53
Conhecido o recurso de PROCURADORIA DO ESTADO DO MARANHÃO (AGRAVANTE) e não-provido
-
24/09/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/09/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:47
Juntada de parecer
-
12/09/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
16/08/2024 12:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/07/2024 11:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/06/2024 00:04
Decorrido prazo de HELENA CONCEICAO GOMES DE ASSIS em 28/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO ESTADO DO MARANHÃO em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:16
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/06/2024 13:13
Juntada de petição
-
16/05/2024 02:06
Decorrido prazo de HELENA CONCEICAO GOMES DE ASSIS em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:23
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2024 16:48
Juntada de malote digital
-
19/04/2024 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 13:02
Conhecido o recurso de PROCURADORIA DO ESTADO DO MARANHÃO (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/03/2024 16:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/03/2024 16:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
04/03/2024 00:02
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2024 18:03
Determinada a redistribuição dos autos
-
30/01/2024 14:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/01/2024 13:47
Juntada de parecer do ministério público
-
25/01/2024 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2024 00:05
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de HELENA CONCEICAO GOMES DE ASSIS em 13/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 21/11/2023.
-
22/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PROCESSO N.º 0821214-58.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: PROCURADORIA DO ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO: HELENA CONCEICAO GOMES DE ASSIS RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento manejado pela parte Agravante, com objetivo de modificar a decisão proferida pelo MM Juiz a quo, nos autos da ação ordinária em que contende com a parte agravada.
Eis o breve relatório, passo a decisão.
Em análise prefacial dos autos, das razões de agravar e dos fundamentos do pedido para concessão de efeito suspensivo, facilmente se constata confusão com o mérito da questão sub judice, trazida com o manejo do agravo de instrumento.
Nesse contexto, para se evitar um prejulgamento da matéria, sem a manifestação da parte agravada, por cautela, deixo de apreciar o efeito suspensivo requerido para manifestar-me, de forma definitiva, acerca da pretensão recursal após o estabelecimento do contraditório.
Assim, intime-se a parte requerida para, querendo, contrarrazoar o agravo intentado.
Decorrido o prazo legal, com ou sem reposta, encaminhem-se os autos a Procuradoria-Geral de Justiça para as manifestações costumeiras.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís/MA, 14 de novembro de 2023.
Desembargador Antônio José Vieira Filho, relator -
17/11/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 11:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Malote digital • Arquivo
Malote digital • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Malote digital • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802308-30.2023.8.10.0126
Maria de Fatima Porto Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Fernando Nunes Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2025 16:54
Processo nº 0000798-92.2018.8.10.0060
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Antonio da Silva Trindade
Advogado: Smailly Araujo Carvalho da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2018 00:00
Processo nº 0826622-07.2023.8.10.0040
Unimed Imperatriz- Cooperativa de Trabal...
Davi Lucas Oliveira Santos
Advogado: Joao Lucas Sousa Barbosa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2024 08:42
Processo nº 0826622-07.2023.8.10.0040
Daniele Silva Oliveira Santos
Unimed Imperatriz- Cooperativa de Trabal...
Advogado: Joao Lucas Sousa Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2023 20:09
Processo nº 0817782-41.2023.8.10.0029
Maria Colaco Matos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Adriana Martins Batista
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/05/2024 15:15