TJMA - 0804404-12.2023.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 11:02
Juntada de petição
-
23/10/2024 03:08
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 16:02
Decretada a revelia
-
07/08/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 08:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATA ROMA em 19/07/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2024 10:23
Juntada de termo
-
27/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 09:46
Juntada de petição
-
16/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
1º VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA/MA Processo nº 0804404-12.2023.8.10.0031 Requerente: ESEQUIAS SIQUEIRA SILVA Advogados do(a) AUTOR: AUDESON OLIVEIRA COSTA - MA11417-A, LUIS CARLOS COSTA CARVALHO - MA10066-A Requerido(a): MUNICÍPIO DE MATA ROMA DESPACHO Visto em correição Verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente nesta Comarca, pois o documento apresentado encontra-se desatualizado.
Assim, intime-se a parte autora por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo apresentar o comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar o vínculo entre com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, com a manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido in albis, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Diligencie-se.
Chapadinha/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da 1º Vara de Chapadinha/MA -
13/11/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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