TJMA - 0804013-29.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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14/08/2025 01:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:42
Juntada de apelação
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18/06/2025 03:42
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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18/06/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 17:03
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 20:03
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:05
Juntada de contestação
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18/04/2025 00:14
Juntada de petição
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04/04/2025 00:50
Publicado Citação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 19:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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03/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
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03/05/2024 13:27
Juntada de termo
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25/01/2024 08:40
Juntada de Certidão
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20/01/2024 10:08
Juntada de petição
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29/11/2023 03:05
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804013-29.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: NERIA ANTONIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Intime-se, a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, juntar o comprovante do pagamento das custas ou comprovar, de forma insofismável fazer jus ao pedido de gratuidade, haja vista que os elementos dos autos, mormente o baixo valor das custas processuais atinentes à presente demanda, e o fato da parte autora perceber renumeração, permite a ilação de que esta pode arcar com as custas integrais do processo ou, ao menos, requerer seu parcelamento ou redução.
Vencido o prazo sem o atendimento das determinações acima, fica advertida a parte quanto ao indeferimento da exordial, com a consequente extinção do feito.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)Aos 24/11/2023, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
24/11/2023 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 09:43
Conclusos para despacho
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11/10/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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