TJMA - 0825444-46.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
-
27/05/2024 12:24
Juntada de contrarrazões
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28/02/2024 14:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/02/2024 12:44
Juntada de parecer do ministério público
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08/02/2024 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA FERRO GOMES DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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18/12/2023 07:03
Juntada de malote digital
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13/12/2023 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 10:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 24/11/2023.
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26/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Terceira Câmara de Direito Público Processo n.º 0825444-46.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado do(a) AGRAVANTE: LUIZ FELIPE CONDE - RJ87690-A AGRAVADO: MARIA FRANCISCA FERRO GOMES DE SOUZA REPRESENTANTE: PEDRO PAULO PINHEIRO BENJAMIM Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Da análise dos autos verifica-se que as questões postas no recurso em epígrafe referem-se a matéria afeta a competência das Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cuja competência, nos termos do art. 20-A, do RITJMA restringem-se a: Art. 20-A Compete às câmaras de direito público: I – processar e julgar: a) habilitações e incidentes nas causas sujeitas ao seu julgamento; b) agravo de instrumento das decisões dos(as) juízes(as) de direito de sua especialidade; c) agravos internos das decisões do(a) seu(ua) presidente e dos(as) relatores(as) nos feitos de sua competência; d) conflitos de competência entre os(as) juízes(as) de 1° Grau de sua especialidade ou entre estes e autoridades administrativas, quando não forem de competência do Plenário; e) ações rescisórias das sentenças dos(as) juízes(as) de 1° Grau de sua especialidade; f) restauração em feitos de sua competência; g) pedidos de correição parcial e reclamações em matéria de direito público; II – julgar apelações, remessas e outros recursos relativos a sentença ou a decisões proferidas em casos de matéria de direito público pelos(as) juízes(as) do 1° Grau ou pelos(as) juízes(as) investidos na competência dos juizados especiais da Fazenda Pública, enquanto estes não forem criados e instalados, neste último caso de acordo com a modalidade recursal cabível; III – executar, no que couber, pelos(as) respectivos(as) relatores(as), suas decisões ou seus acórdãos nas causas de competência originária, podendo delegar ao juízo de 1º Grau a prática de atos decisórios; IV – na hipótese do inciso anterior, estando o(a) relator(a) aposentado(a) ou não mais integrando a câmara, o processo será remetido ao(a) seu(ua) sucessor(a) e, não sendo possível, será redistribuído entre os(as) membros(as) da mesma câmara; V – representar, quando for o caso, ao(a) presidente do Tribunal, ao(a) corregedor(a)-geral da Justiça, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, ao(a) procurador(a)-geral do Estado e ao(a) defensor(a) público(a)-geral; VI – exercer outras atribuições conferida-lhes pela Lei ou por este Regimento.
Assim, consubstanciado no dispositivo legal citado, determino a remessa dos autos ao setor de Distribuição para proceder a redistribuição do feito a qualquer uma das Câmaras de Direito Privado, colegiado competente para processar e julgar o feito.
Providencie-se ao cancelamento e a baixa definitiva do feito, na distribuição deste Signatário.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data pelo sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho relator -
22/11/2023 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2023 15:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
22/11/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 15:52
Declarada incompetência
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16/11/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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