TJMA - 0867969-40.2023.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:09
Juntada de petição
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11/09/2025 01:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:15
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:15
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:16
Juntada de Certidão
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15/08/2025 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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13/08/2025 11:27
Outras Decisões
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30/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
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29/10/2024 07:53
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 08:30
Juntada de Certidão
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20/10/2024 12:01
Decorrido prazo de EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 12:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 12:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 12:00
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:49
Juntada de petição
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14/10/2024 10:23
Juntada de petição
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11/10/2024 01:49
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
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27/09/2024 16:55
Juntada de petição
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09/09/2024 02:12
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:12
Juntada de contestação
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06/08/2024 08:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:27
Juntada de contestação
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22/07/2024 13:54
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/07/2024 15:09
Juntada de petição
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18/07/2024 15:08
Juntada de termo de resistência
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16/07/2024 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 10:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
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16/07/2024 10:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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16/07/2024 10:14
Conciliação infrutífera
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16/07/2024 09:12
Juntada de petição
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15/07/2024 18:53
Juntada de petição
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15/07/2024 11:35
Juntada de contestação
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12/07/2024 09:54
Juntada de petição
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11/07/2024 16:56
Juntada de petição
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13/05/2024 21:27
Juntada de contestação
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13/05/2024 21:26
Juntada de contestação
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12/04/2024 18:32
Juntada de petição
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17/03/2024 04:39
Decorrido prazo de GRUPO AKRK PARTICIPACOES S/A em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 16:42
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
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08/12/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 09:03
Recebidos os autos.
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05/12/2023 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
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17/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
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16/11/2023 01:13
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0867969-40.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRAILDE CORREA PINTO Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE - MA10273-A REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO DAYCOVAL CARTOES, GRUPO AKRK PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Nesta oportunidade, defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, modulando os efeitos da concessão do benefício no que concerne à expedição de alvará para eventual levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade e seu advogado, considerando que a parte, nessa hipótese, se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando deverá ser fixado no alvará o Selo de Fiscalização Oneroso, nos termos do Art. 98, §5º, CPC/2015 c/c Art. 2º, RECOM-CGJ - 62018.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após contestação e réplica, uma vez que esse adiamento não causará nenhuma lesão grave ou irreparável ao bem jurídico que se pretende proteger.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022. [CERTIFICO que a Audiência de Conciliação por Videoconferência/presencial foi designada para o dia 16/07/2024 08:30 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala4 No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected] São Luís/MA, 13 de novembro de 2023.
ANTONIA ANGELINA MACHADO RODRIGUES Técnica Judiciária Matrícula 105601] Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 23110317422395600000098209009.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Após expedida a Carta de Citação, em consonância com a Portaria Conjunta nº 30/2022-TJMA, determino a suspensão do feito até o esgotamento do prazo para apresentação da defesa processual.
Reitere-se que o sobrestamento dos autos não ensejará prejuízo ao jurisdicionado, uma vez que cessados os motivos, o feito voltará a sua tramitação regular, sem ônus para as partes.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
13/11/2023 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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07/11/2023 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/11/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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