TJMA - 0802461-70.2023.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 14:56
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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02/02/2024 08:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2024 08:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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02/02/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS II em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:34
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802461-70.2023.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS II Requerido(a): MARCOS ANDRE RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos.
Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes , nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual.
Fica autorizada a expedição de Alvará Eletrônico ou a transferência a critério da parte, caso necessário.
Registrado no PJE.
Intimem-se/publique-se no DJE.
ARQUIVEM-SE, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
20/11/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 15:29
Homologada a Transação
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18/10/2023 11:05
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 11:04
Juntada de termo
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16/10/2023 23:22
Juntada de petição
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06/10/2023 10:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 08:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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06/10/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Sentença • Arquivo
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