TJMA - 0031376-65.2011.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:49
Juntada de petição
-
13/03/2025 20:44
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
13/03/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:24
Outras Decisões
-
10/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:58
Juntada de termo
-
24/07/2024 11:38
Juntada de petição
-
28/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:10
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 01:23
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 14:21
Juntada de diligência
-
30/11/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 14:20
Juntada de diligência
-
19/09/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 14:56
Juntada de Mandado
-
02/08/2023 03:49
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 06:20
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 07:56
Juntada de termo
-
11/01/2023 12:09
Juntada de petição
-
09/01/2023 01:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 25/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:51
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 11:56
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2021 12:18
Juntada de petição
-
04/12/2021 01:07
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 03/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 07:05
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 10:46
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 10:26
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 02:00
Decorrido prazo de CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO em 13/10/2021 23:59.
-
31/08/2021 12:41
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
31/08/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0031376-65.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BRUNA TAINA LUIZA DOS SANTOS MATOS LINHARES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL LUIS SILVEIRA - MA8366-A REPRESENTADO: EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVOS E CARGA Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835, CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO - MA4773 DESPACHO Intime(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 19 de agosto de 2021 Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
23/08/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2021 12:32
Juntada de petição
-
22/03/2021 00:56
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
20/03/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0031376-65.2011.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BRUNA TAINA LUIZA DOS SANTOS MATOS LINHARES Advogado do(a) AUTOR: DANIEL LUIS SILVEIRA - OAB/MA 8366-A RÉU: EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVOS E CARGA Advogados do(a) RÉU: CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO - OAB/MA 4773, ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - OAB/MA 4835 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
São Luís, Quinta-feira, 18 de Março de 2021.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria 133983 -
18/03/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 12:19
Juntada de Ato ordinatório
-
18/03/2021 12:16
Transitado em Julgado em 02/02/2021
-
06/02/2021 02:39
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:39
Decorrido prazo de CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:39
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:33
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:33
Decorrido prazo de CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 16:55
Juntada de petição
-
09/12/2020 02:14
Publicado Intimação em 09/12/2020.
-
08/12/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
-
04/12/2020 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2020 09:36
Conclusos para julgamento
-
30/11/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 09:06
Juntada de petição
-
04/11/2020 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 15:21
Conclusos para julgamento
-
13/07/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 01:10
Decorrido prazo de Empresa de Transporte Coletivos e Carga em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:10
Decorrido prazo de BRUNA TAINA LUIZA DOS SANTOS MATOS LINHARES em 03/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:05
Juntada de petição
-
08/06/2020 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 15:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 19:03
Recebidos os autos
-
24/10/2019 19:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2011
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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