TJMA - 0804736-87.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2021 15:39
Arquivado Definitivamente
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24/10/2021 15:19
Transitado em Julgado em 17/05/2021
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15/05/2021 01:33
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 14/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 03:43
Decorrido prazo de PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GRADUAÇÃO PROFA. DRA. FABÍOLA DE JESUS SOARES SANTANA em 16/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 02:20
Decorrido prazo de FILIPE RENAN SILVA SOTO em 16/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 01:22
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804736-87.2020.8.10.0029 Autos de: [Inscrição / Documentação] Requerente: FILIPE RENAN SILVA SOTO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: SAMUEL ALVES Requerido(a): PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GRADUAÇÃO PROFA.
DRA.
FABÍOLA DE JESUS SOARES SANTANA e outros | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ADOLFO TESTI NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. SAMUEL ALVES - OAB MT12422/B, e Dr. ADOLFO TESTI NETO - OAB MA6075, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42657831, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Diante do exposto, com fundamento no art. 485, V, Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito. Casso a Liminar anteriormente deferida (Id. 35743667). Deixo de condenar o impetrante em litigância de má-fé por não vislumbrar os requisitos desse instituto, notadamente, o dolo específico. Julgo prejudicado o pedido consubstanciado na petição (Id. 39841150). Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se com a observância das formalidades legais. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 19 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
19/03/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2021 14:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/01/2021 17:22
Juntada de petição
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11/11/2020 14:38
Conclusos para julgamento
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03/11/2020 09:39
Juntada de parecer de mérito (mp)
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16/10/2020 16:00
Juntada de petição
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16/10/2020 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2020 04:15
Decorrido prazo de FILIPE RENAN SILVA SOTO em 14/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 07:07
Juntada de petição
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14/10/2020 05:41
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 13/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 01:57
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2020 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 10:07
Concedida a Medida Liminar
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17/09/2020 17:59
Conclusos para decisão
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17/09/2020 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
24/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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