TJMA - 0808316-86.2018.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 04:51
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 04:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/06/2022 03:31
Decorrido prazo de RUY RIBEIRO CORREA FILHO em 23/06/2022 23:59.
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24/06/2022 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PERI-MIRIM em 23/06/2022 23:59.
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01/06/2022 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 10:58
Juntada de malote digital
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30/05/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2022 10:53
Conhecido o recurso de RUY RIBEIRO CORREA FILHO - CPF: *53.***.*17-14 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/05/2022 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2022 15:36
Juntada de parecer do ministério público
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12/05/2022 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/05/2022 18:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2022 15:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/11/2021 09:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/11/2021 03:27
Decorrido prazo de RUY RIBEIRO CORREA FILHO em 08/11/2021 23:59.
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26/10/2021 03:00
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COELHO MORAIS em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 02:59
Decorrido prazo de ANTINO CORREA NOLETO JUNIOR em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 02:59
Decorrido prazo de LUCAS ANTONIONI COELHO AGUIAR em 25/10/2021 23:59.
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18/10/2021 11:36
Juntada de petição
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18/10/2021 11:25
Juntada de petição
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13/10/2021 10:22
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0808316-86.2018.8.10.0000 AGRAVANTE: Ruy Ribeiro Correa Filho ADVOGADO: Luís Eduardo Carvalho Sousa (OAB/MA 16.331) AGRAVADO: Município de Peri-Mirim RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DESPACHO Por meio do despacho de ID 9696988 determinei a intimação pessoal do Município agravado, para regularizar sua representação processual.
Ocorre que os advogados subscritores da petição protocolada no ID 10749000 não constam na procuração anexada no ID 10749001, razão pela qual determino a intimação do Município ora agravado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, com a juntada do instrumento procuratório ou substabelecimento dos referidos patronos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 05 de outubro de 2021. DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator -
07/10/2021 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 08:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/08/2021 10:38
Decorrido prazo de Prefeito do Município de Peri Mirim-MA em 27/08/2021 23:59.
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13/08/2021 14:43
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2021 00:28
Decorrido prazo de Prefeito do Município de Peri Mirim-MA em 06/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:56
Decorrido prazo de RUY RIBEIRO CORREA FILHO em 14/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 18:05
Juntada de Certidão
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08/04/2021 17:33
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/04/2021 17:48
Juntada de parecer do ministério público
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02/04/2021 12:49
Incluído em pauta para 01/04/2021 15:00:00 Sala Virtual - 6ª Camara Cível.
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19/03/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 19/03/2021.
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18/03/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0808316-86.2018.8.10.0000 AGRAVANTE: Ruy Ribeiro Correa Filho ADVOGADO: Cristiane França Pereira (OAB/MA 14.103 ) AGRAVADO: Município de Peri-Mirim RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DESPACHO Tendo em vista petição de ID 9688687, na qual a advogada constituída nos autos informa acerca da extinção dos poderes outorgados no instrumento de procuração de ID 4240718, em virtude da mudança da gestão do Município de Peri-Mirim, determino a retirada de pauta do presente feito, bem como a intimação pessoal do Município ora agravado, para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, constituindo novo procurador, nos termos do art. 76 do CPC.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 16 de março de 2021. DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator -
17/03/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 11:57
Juntada de petição
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15/03/2021 18:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2021 12:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/07/2020 15:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/07/2020 13:27
Juntada de parecer do ministério público
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23/06/2020 16:13
Juntada de petição
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23/06/2020 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 16:07
Juntada de petição
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06/06/2020 01:16
Decorrido prazo de RUY RIBEIRO CORREA FILHO em 05/06/2020 23:59:59.
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08/05/2020 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 08/05/2020.
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08/05/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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07/05/2020 00:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2020 00:10
Juntada de malote digital
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06/05/2020 22:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 22:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 15:30
Não Concedida a Medida Liminar
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07/09/2019 00:32
Decorrido prazo de Prefeito do Município de Peri Mirim-MA em 06/09/2019 23:59:59.
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20/08/2019 08:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/08/2019 15:14
Juntada de contrarrazões
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03/08/2019 00:26
Decorrido prazo de Prefeito do Município de Peri Mirim-MA em 02/08/2019 23:59:59.
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26/07/2019 18:33
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2019 00:27
Decorrido prazo de RUY RIBEIRO CORREA FILHO em 12/07/2019 23:59:59.
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19/06/2019 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 19/06/2019.
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19/06/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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17/06/2019 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2019 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2019 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2018 17:22
Conclusos para decisão
-
26/09/2018 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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