TJMA - 0802581-64.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2021 15:33
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2021 15:33
Transitado em Julgado em 14/04/2021
-
18/04/2021 19:14
Decorrido prazo de PAULO JOSE SILVA PINTO em 13/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 01:36
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: CURATELA (12234) PJE Nº 0802581-64.2021.8.10.0001 REQUERENTE: INALDO COSTA MARQUES ADVOGADO:PAULO JOSE SILVA PINTO OAB: MA9330 SENTENÇA:Cuida-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR movida por INALDO COSTA MARQUES em favor de NANAXARA MARQUES DE SOUZA, tendo a parte autora apresentado pedido de desistência.Vieram os autos conclusos.Relatei.
FUNDAENTO E DECIDO.O art. 485, inciso VIII, do NCPC prevê a desistência do autor como uma das formas de se extinguir um processo sem resolução de seu mérito.Dessa forma, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a mencionada desistência e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC.Concedo os benefícios da justiça gratuita.P.
R.
I.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.São Luís/MA, 26 de fevereiro de 2021.
HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
16/03/2021 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 10:33
Extinto o processo por desistência
-
26/02/2021 08:31
Conclusos para julgamento
-
25/02/2021 13:20
Juntada de petição
-
22/02/2021 16:11
Juntada de petição
-
27/01/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800687-87.2021.8.10.0022
Reginaldo Pinheiro Damasceno
Dalvino Pereira da Silva
Advogado: Reury Gomes Sampaio
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2021 15:24
Processo nº 0841494-91.2016.8.10.0001
Elaine de Araujo Souza
Estado do Maranhao
Advogado: Diego Sampaio Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2016 19:13
Processo nº 0812573-34.2018.8.10.0040
Antonio Henrique da Silva Neto
Advogado: Teydson Carlos do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2018 16:40
Processo nº 0047105-92.2015.8.10.0001
Marcos Aurelio Silva Campos
Humberto Costa Campos
Advogado: Sabrina Milane Veras Campos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2015 00:00
Processo nº 0812361-96.2019.8.10.0001
Alvaro Sousa Rodrigues
Estado do Maranhao - Secretaria de Estad...
Advogado: Alberth Felipe Assuncao Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2019 16:36