TJMA - 0801749-94.2021.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:38
Juntada de petição
-
20/08/2025 11:03
Juntada de petição
-
19/08/2025 10:18
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 15:50
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
14/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2025 09:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:59
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JOAQUIM ALMEIDA DA SILVA FILHO em 26/02/2025 23:59.
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12/03/2025 21:29
Juntada de diligência
-
12/03/2025 21:29
Mandado devolvido dependência
-
12/03/2025 21:29
Juntada de diligência
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18/02/2025 20:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/02/2025 20:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/02/2025 18:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/02/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 18:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/02/2025 21:08
Juntada de Certidão
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07/02/2025 19:44
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:57
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:25
Desentranhado o documento
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13/01/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
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11/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
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07/03/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 09:50
Juntada de Certidão
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13/12/2023 04:38
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:50
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801749-94.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO ADVOGADO(A): Advogado do(a) ESPÓLIO DE: JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO - MA14242 PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA ELUZA OLIVEIRA CARVALHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança movida por JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em face da nacional MARIA ELUZA OLIVEIRA CARVALHO, pelo rito ordinário.
Narrou a parte autora, em apertada síntese, que prestou serviços de advocacia para a requerida, tendo com ela pactuado honorários em valor certo, a saber R$ 7.000,00 (sete mil reais), pela obtenção de êxito no deferimento de benefício previdenciário, sendo a consecução dos serviços alcançada.
Sustentou que apesar do êxito no objeto do contrato, a requerida teria recusado a adimpli-lo.
Juntou documentos e pugnou pela condenação da acionada ao pagamento do que foi pactuado.
Ato contínuo, o autor recolheu as custas processuais.
Em seguida, designou-se a realização de audiência de conciliação.
As partes compareceram.
Todavia, não houve acordo, tendo sido concedido prazo para apresentação de contestação.
Prazo de resposta decorreu em branco, conforme certidão de ID 87378506.
Instado a se manifestar, o autor pugnou pelo reconhecimento da revelia e aplicação de seus efeitos.
Os autos me vieram conclusos.
Decido.
Reconheço a revelia da requerida em relação a matéria fática.
Nos autos, há elementos probatórios suficientes a demonstrar a verossimilhança das alegações autorias, razão pela qual aplico as determinações contidas no art. 344 do CPC.
Sendo as alegações autorias verdadeiras, a obrigação contratual da requerida é inconteste.
Logo, deverá ser compelida a cumprir o que avençou no contrato, devendo ser condenada a pagar a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Os juros devem incidir desde a citação e a correção monetária desde a data do deferimento do benefício previdenciário (23/08/2021).
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, o que faço com resolução do mérito para CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) que deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e correção monetária pelo INPC, desde a data do deferimento do benefício previdenciário (23/08/2021).
Condeno a requerida ainda nas custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Buriti, 16 de novembro de 2023.
Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti. -
16/11/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 14:46
Julgado procedente o pedido
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29/06/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 15:30
Juntada de Certidão
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12/06/2023 09:19
Juntada de petição
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06/06/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 09:54
Conclusos para decisão
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09/03/2023 09:53
Juntada de Certidão
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14/12/2022 16:11
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2022 16:00 Vara Única de Buriti.
-
14/12/2022 16:11
Outras Decisões
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13/12/2022 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 17:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/09/2022 08:42
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 17:56
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 13:55
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 16:00 Vara Única de Buriti.
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27/05/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 17:31
Conclusos para decisão
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15/03/2022 17:28
Juntada de Certidão
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15/02/2022 09:46
Juntada de petição
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07/02/2022 23:29
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 16:15
Outras Decisões
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24/09/2021 08:34
Conclusos para despacho
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23/09/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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