TJMA - 0824569-76.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desª. Marcia Cristina Coelho Chaves (Ores)
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 16:25 Juntada de Certidão 
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                                            24/09/2025 16:02 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            22/09/2025 15:06 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            10/09/2025 15:55 Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido# 
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                                            29/08/2025 12:47 Juntada de termo 
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                                            29/08/2025 12:17 Juntada de Certidão de retirada de julgamento 
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                                            29/08/2025 12:16 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2025 12:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            29/08/2025 12:16 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            29/08/2025 12:07 Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido# 
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                                            28/08/2025 17:08 Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento 
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                                            26/08/2025 16:26 Juntada de petição 
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                                            21/08/2025 12:15 Conclusos para julgamento 
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                                            21/08/2025 11:49 Juntada de termo 
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                                            21/08/2025 10:53 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2025 10:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            21/08/2025 10:53 Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual 
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                                            30/01/2025 07:55 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            30/01/2025 07:51 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 00:36 Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 00:36 Decorrido prazo de ADELSON BATISTA MORAIS BELFORT em 29/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 00:43 Decorrido prazo de ADELSON BATISTA MORAIS BELFORT em 27/01/2025 23:59. 
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                                            09/12/2024 00:04 Publicado Despacho em 09/12/2024. 
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                                            07/12/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            05/12/2024 09:37 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            05/12/2024 09:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/12/2024 09:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/12/2024 08:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/11/2024 00:04 Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 00:03 Decorrido prazo de ADELSON BATISTA MORAIS BELFORT em 01/11/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 09:46 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            29/10/2024 19:51 Juntada de agravo interno cível (1208) 
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                                            10/10/2024 00:10 Publicado Decisão em 10/10/2024. 
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                                            10/10/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
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                                            08/10/2024 14:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/10/2024 14:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/10/2024 10:00 Indeferida a petição inicial 
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                                            19/09/2024 09:35 Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão 
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                                            13/12/2023 00:05 Decorrido prazo de ADELSON BATISTA MORAIS BELFORT em 12/12/2023 23:59. 
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                                            13/12/2023 00:05 Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/12/2023 23:59. 
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                                            20/11/2023 00:15 Publicado Decisão (expediente) em 20/11/2023. 
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                                            18/11/2023 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
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                                            17/11/2023 09:10 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            17/11/2023 09:10 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            17/11/2023 09:09 Juntada de Certidão 
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                                            17/11/2023 08:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição 
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                                            17/11/2023 00:00 Intimação SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO RECLAMAÇÃO Nº 0824569-76.2023.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM Nº 0001765-42.2015.8.10.0061 — PINHEIRO/MA RECLAMANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADA: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCÊS (OAB/MA 6.100) RECLAMADA: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO/MA TERCEIRO INTERESSADO: ADELSON BATISTA MORAIS BELFORT RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO DECISÃO Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A, em 07/11/2023, ajuizou reclamação com pedido liminar, em face de Acórdão, proferido em 03/08/2023 (Id. 30834457), pela Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro/MA, de relatoria do Juiz de Direito, Dr.
 
 Carlos Alberto Matos Brito, a qual foi distribuída, para a Segunda Câmara de Direito Privado, sob esta relatoria.
 
 A parte reclamante fundamentou seu pedido no inc.
 
 II do art. 988 do CPC, visando garantir a autoridade das decisões deste E.
 
 Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores.
 
 Com efeito, de acordo com art. 7º, parágrafo único, XVIII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “reclamações para preservação de sua competência ou da de seus órgãos e garantia da autoridade de suas decisões”, de modo que é do Órgão Especial, e não da Segunda Câmara de Direito Privado, a competência para o processamento e julgamento desta reclamação.
 
 Nesse passo, ante o exposto, por ora, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, XVIII e 539, parágrafo único do RITJMA, reconheço minha incompetência para processar e julgar a presente reclamação, determinando sua redistribuição para um dos componentes do Órgão Especial, procedendo, se necessário, a devida compensação.
 
 Intimem-se as partes, bem como notifique-se à Douta Procuradoria-Geral de Justiça.
 
 Cumpra-se por atos ordinatórios.
 
 Cópia da presente, se necessário, servirá como mandado de intimação, de notificação, de ofício e para as demais comunicações de estilo.
 
 Publique-se.
 
 São Luís (MA), data do sistema.
 
 DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO Relator A8 “CONCILIAR É MELHOR QUE LITIGAR”.
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                                            16/11/2023 15:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/11/2023 20:33 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            08/11/2023 08:38 Conclusos para decisão 
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                                            07/11/2023 16:48 Conclusos para decisão 
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                                            07/11/2023 16:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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