TJMA - 0806312-77.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 07:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:06
Conclusos para decisão
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15/12/2023 19:24
Juntada de contrarrazões
-
07/12/2023 17:25
Juntada de petição
-
07/12/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 12:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/12/2023 04:27
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 16:41
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:05
Juntada de petição
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01/12/2023 13:02
Juntada de apelação
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24/11/2023 01:15
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 01:57
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol.
COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Processo Judicial Eletrônico n.º 0806312-77.2023.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratuais ] REQUERENTE: FRANCISCO BORGES DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANNE HARLLE LIMA DA SILVA MORAES - MA8591-A, ENILTON RAMOS DA PAZ - MA18281, JOAO DOMINGOS FILHO - MA17809, PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA - MA9020-A REQUERIDO: EXECUTADO: OMERT ELBERT JURADO VALENCIAOMERT ELBERT JURADO VALENCIA Advogados do(a) EXECUTADO: LORENA VENANCIO PEREIRA LEME - MA17625, MATEUS LEAO MOREIRA - MA21571, SILVINHA DA SILVA LEAO MOREIRA - MA11059 OMERT ELBERT JURADO VALÊNCIA opôs os presentes embargos de declaração com referência à decisão, sem apresentar quaisquer dos requisitos dos Embargos de Declaração. É o sucinto relatório.
Decido.
Não merecem prosperar as alegações contra o julgado hostilizado, por tratar-se de matéria já decidida nos autos, principalmente quando não foi retirada qualquer oportunidade de impugnação do Embargante, inclusive com determinação de intimação para pagamento.
Além disso, cabe ao próprio advogado realizar o seu cadastramento e eventual erro nesse sentido foi praticado pelo próprio profissional.
O legislador processual impõe-lhe que exponha os seus motivos.
Estão eles expostos no julgado.
Portanto, nenhuma omissão apresentou a decisão embargada, que definiu todas as questões levantadas.
Ante ao exposto, por se mostrarem tempestivos, conforme certidão, conheço dos embargos, contudo, os rejeito, permanecendo a decisão embargada como se encontra.
Intimem-se.
Imperatriz, Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
22/11/2023 15:17
Juntada de petição
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22/11/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 11:07
Embargos de declaração não acolhidos
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22/11/2023 10:51
Conclusos para decisão
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22/11/2023 10:46
Juntada de embargos de declaração
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21/11/2023 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
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14/11/2023 08:50
Juntada de termo
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14/11/2023 08:45
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 08:40
Desentranhado o documento
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14/11/2023 08:40
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2023 08:39
Desentranhado o documento
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13/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 17:27
Juntada de petição
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29/08/2023 09:52
Juntada de petição
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16/08/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:15
Juntada de termo
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08/08/2023 08:18
Juntada de petição
-
27/07/2023 09:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Em segredo de justiça - CPF: *66.***.*96-87 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 14:02
Conclusos para decisão
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24/04/2023 14:02
Juntada de termo
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12/04/2023 17:52
Juntada de petição
-
11/04/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 15:46
Juntada de termo
-
17/03/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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