TJMA - 0801672-34.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 17:52
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0820658-22.2024.8.10.0000
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19/09/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:19
Juntada de petição
-
06/08/2024 05:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2024 13:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 19:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/03/2024 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2024 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 11:48
Juntada de embargos de declaração
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21/02/2024 00:18
Publicado Decisão (expediente) em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2024 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 20:11
Outras Decisões
-
17/11/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 09:05
Juntada de termo
-
17/11/2023 09:04
Juntada de Certidão
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06/11/2023 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 19:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2023 19:49
Juntada de Certidão
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12/08/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 10:08
Juntada de termo
-
10/05/2023 08:41
Juntada de petição
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08/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 10:50
Juntada de petição
-
13/10/2022 17:04
Juntada de petição
-
01/10/2022 02:02
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
01/10/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:15
Juntada de petição
-
22/09/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 10:33
Juntada de termo
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22/09/2022 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
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22/09/2022 10:32
Juntada de certidão da contadoria
-
20/07/2022 11:38
Juntada de Certidão
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18/04/2022 09:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/04/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 15:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2021 09:00 1ª Vara de Pinheiro.
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20/11/2021 02:18
Decorrido prazo de DIEGO SOARES COSTA em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 09:29
Juntada de petição
-
16/11/2021 21:11
Juntada de petição
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21/10/2021 07:47
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801672-34.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Conversão] PARTE(S) REQUERENTE(S): RONILSON RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO SOARES COSTA - MA7976 PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO SOARES COSTA - MA7976, para tomar(em) conhecimento da audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 29/11/2021 às 09:00hs.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 19 de outubro de 2021.
LILIAN VIEIRA ALVES, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara. -
19/10/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 14:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/11/2021 09:00 1ª Vara de Pinheiro.
-
12/08/2021 14:13
Outras Decisões
-
10/08/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 22:19
Juntada de petição
-
30/07/2021 23:02
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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30/07/2021 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 10:50
Juntada de petição
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11/06/2021 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 08:44
Juntada de petição
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22/04/2021 06:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 08:31
Juntada de petição
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18/03/2021 01:48
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801672-34.2019.8.10.0052 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Conversão] PARTE(S) REQUERENTE(S): RONILSON RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 3°, XXV, III, do Provimento n° 001/2007/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, fica intimado o(a) advogado(a) Advogado do(a) AUTOR: DIEGO SOARES COSTA - MA7976, para tomar conhecimento do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos da ação acima mencionada, contendo o seguinte teor:" Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para no prazo de 10 (dez) dias informar se a autarquia ré cumpriu a tutela de urgência deferida na sentença de Id 31074342. Ato contínuo, considerando a inércia da ré em juntar os cálculos do valor retroativo devido, determino ainda que a parte autora seja intimada para no mesmo prazo acima, juntar os referidos cálculos, de forma que o cumprimento da sentença no que tange aos valores retroativos, terá por base os cálculos apresentados pelo autor. Após, voltem os autos conclusos. Pinheiro/MA, 06 de março de 2021.".
Pinheiro/MA, 16 de março de 2021.
MILENA SOUSA DE GALIZA, Secretária Judicial da Primeira Vara.
Assino de ordem do MM Juiz Titular da 1a Vara desta comarca, nos termos do art 3º, XXV, III, do Provimento no 001/2007/CGJ/MA. -
16/03/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 05:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 18:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2020 16:04
Outras Decisões
-
02/11/2020 15:56
Conclusos para decisão
-
02/11/2020 10:51
Juntada de petição
-
17/10/2020 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 19:44
Juntada de petição
-
10/08/2020 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 11:05
Transitado em Julgado em 13/07/2020
-
15/07/2020 11:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/07/2020 19:14
Juntada de petição
-
14/07/2020 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 01:38
Decorrido prazo de DIEGO SOARES COSTA em 22/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2020 18:56
Julgado procedente o pedido
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01/04/2020 13:12
Conclusos para despacho
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01/04/2020 10:44
Juntada de petição
-
01/04/2020 10:39
Juntada de petição
-
31/03/2020 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 15:23
Juntada de petição
-
03/03/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
27/12/2019 16:54
Juntada de petição
-
19/12/2019 21:48
Outras Decisões
-
22/11/2019 17:57
Conclusos para decisão
-
22/11/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2019 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 12:37
Juntada de petição
-
17/07/2019 12:23
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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