TJMA - 0801424-52.2023.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 20:49
Juntada de petição
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01/03/2025 02:50
Juntada de petição
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28/02/2025 07:31
Juntada de petição
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16/12/2024 08:30
Juntada de petição
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27/11/2024 00:47
Juntada de petição
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25/06/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 10:12
Juntada de petição
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03/06/2024 18:48
Juntada de petição
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03/06/2024 18:48
Juntada de petição
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09/05/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 13:46
Processo Desarquivado
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30/04/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
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15/04/2024 22:16
Juntada de petição
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10/04/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 15:03
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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21/03/2024 00:12
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:56
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:48
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:32
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:33
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 18:42
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 01:37
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 10:59
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:59
Juntada de Certidão
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15/02/2024 10:57
Juntada de termo
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09/01/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 17:49
Conclusos para despacho
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18/12/2023 09:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 08:45, Vara Única de Paulo Ramos.
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18/12/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2023 20:21
Juntada de protocolo
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29/11/2023 03:57
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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29/11/2023 03:57
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULO RAMOS Processo n.º: 0801424-52.2023.8.10.0109 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZINETE MARQUES LEAL REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Trata-se de ação judicial afeta ao rito sumaríssimo do Juizado Especial Cível, na qual foi requerida, antecipadamente, a interrupção dos descontos efetuados na conta bancária da autora a título de tarifas, pois indevidos, já que esta a utiliza apenas para receber e sacar seu benefício.
Quanto ao pedido de concessão de tutela provisória, insta ponderar que, de plano, não vejo presentes os requisitos autorizadores da medida antecipatória, já que os documentos acostados aos autos não trazem a segurança necessária para a concessão da liminar, motivo pelo qual indefiro-a nesse momento, ressalvada a possibilidade de posterior análise.
DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/12/2023, às 08:45 horas, na sala de audiências deste Fórum.
Consigno que, em caso de não comparecimento da parte autora à audiência, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n° 9.099/1995).
E em caso de não comparecimento da requerida, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n° 9.099/1995).
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, por meio de seu Advogado, via DJE, para comparecimento à audiência acima designada.
Advirta-se as partes que na referida audiência será colhida a prova, sendo todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados.
Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102516252953400000097575905 documentos pessoais - Luzinete Marques L Documento de identificação 23102516252998700000097575907 As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Por oportuno, na hipótese de não haver composição entre as partes, assim como a verossimilhança das alegações (ilicitude de cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS, e/ou, através de conta de depósito com pacote essencial) e a hipossuficiência do(a) requerente, com suporte no art. 6º, inciso VIII, da Lei nº. 8.078/90 e art. 373, § 1º, do CPC, atribuo, ao requerido, o ônus probatório de demonstrar a prévia e efetiva ciência e informação do(a) requerente quanto à contratação dos serviços em discussão.
SIRVA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Paulo Ramos - MA, data do sistema.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
27/11/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 08:45, Vara Única de Paulo Ramos.
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09/11/2023 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2023 16:25
Conclusos para decisão
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25/10/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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