TJMA - 0801785-50.2021.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 10:11
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/02/2024 23:59.
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15/12/2023 04:15
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:50
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0801785-50.2021.8.10.0138 Requerente: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ Requerido: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA Trata-se de Execução ajuizada por FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ, em desfavor de ESTADO DO MARANHÃO, ambos qualificados nos autos.
Documento de ID nº 100718289 certifica o pagamento da quantia devida.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Estabelece o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
No caso em tela, tendo havido a quitação da dívida, a ação atingiu seu objeto.
Ante o exposto, com base no artigo 924, II, e 925, ambos do CPC, acolho o pedido, e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente execução.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Urbano Santos, data da assinatura eletrônica.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
20/11/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2023 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2023 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 15:00
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
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25/08/2023 11:19
Processo Desarquivado
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23/08/2023 14:27
Juntada de petição
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07/08/2023 17:55
Juntada de petição
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13/06/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2023 09:58
Juntada de Ofício
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16/04/2023 08:16
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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12/03/2023 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2023 21:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2023 17:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/02/2023 17:57
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 17:57
Juntada de Certidão
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08/12/2022 18:50
Juntada de petição
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17/10/2022 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 14:15
Conclusos para despacho
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24/11/2021 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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