TJMA - 0802318-22.2023.8.10.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 14:38
Baixa Definitiva
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27/06/2024 14:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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27/06/2024 14:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/06/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:53
Decorrido prazo de VINICIUS TADEU FIGUEIREDO CARVALHO em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 17:19
Juntada de petição
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05/06/2024 00:04
Publicado Acórdão em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 15:08
Conhecido o recurso de VINICIUS TADEU FIGUEIREDO CARVALHO - CPF: *33.***.*91-42 (RECORRENTE) e não-provido
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29/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
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27/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
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27/05/2024 18:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2024 11:33
Juntada de petição
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02/05/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/04/2024 16:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:21
Recebidos os autos
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03/04/2024 13:21
Conclusos para decisão
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03/04/2024 13:21
Distribuído por sorteio
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21/11/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0001212-32.2016.8.10.0102 EXEQUENTE: MARIA DOS REMEDIOS MASCARENHAS Advogado do(a) EXEQUENTE: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A ESPÓLIO DE: BANCO PAN S/A Advogado do(a) ESPÓLIO DE: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Sr.(a) EXEQUENTE: MARIA DOS REMEDIOS MASCARENHAS ESPÓLIO DE: BANCO PAN S/A Tendo em vista a petição de Id. 96561103, intime-se o polo ativo, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos certidão de óbito do de cujus, bem como para que promova a devida habilitação dos herdeiros, de acordo com o art. 313, § 2°, iniciso II, do CPC.
Em seguida, tendo em vista que a habilitação é um processo autônomo, ainda que, em regra, tramite nos autos da causa principal (art. 689, do CPC), determino a citação do requerido, através de seus advogados, para se pronunciarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre o pedido de habilitação.
Após, retornem-me os autos em conclusão.
Determino a suspensão do presente feito (art. 689 do CPC).
Intimem-se.
Cite-se.
Montes Altos/MA, data do sistema.
Glender Malheiros Guimarães Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de João Lisboa, Respondendo Montes Altos/MA, 20 de novembro de 2023 Atenciosamente,
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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