TJMA - 0802734-68.2020.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2022 10:52
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 10:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/02/2022 09:27
Juntada de termo
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29/01/2022 07:15
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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21/01/2022 14:02
Conclusos para decisão
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21/01/2022 14:02
Juntada de termo
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18/01/2022 15:50
Juntada de petição
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18/01/2022 12:56
Juntada de petição
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14/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0802734-68.2020.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: DEBORA CORREIA VASCONCELOS e outros Advogados: ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904 Requerido: NORDESTE PARTICIPAÇÕES S/A DESPACHO Intimada a recolher as parcelas das custas, as partes exequentes assim o procedeu.
Contudo, sobreveio decisão em agravo de instrumento, com liminar concedendo-lhes a gratuidade.
Em continuidade ao feito e considerando o decurso do prazo do pedido de suspensão formulado pela parte executada (novembro/2020), em recuperação judicial, o que somente está sendo apreciado neste momento em razão da prática de outros atos processuais relevantes nos autos, determino a intimação daquela para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se foi homologado o seu plano de recuperação judicial, juntando a respectivo decisão de homologação.
Caso ainda não tenha sido, deverá apresentar decisão determinando a manutenção da suspensão das ações em que a executada seja demandada, em igual prazo.
Intimem-se.
Açailândia, 16 de dezembro de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
13/01/2022 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 17:00
Juntada de termo
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19/08/2021 15:06
Juntada de petição
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11/08/2021 05:40
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:39
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 09/08/2021 23:59.
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24/07/2021 02:54
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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21/07/2021 09:26
Conclusos para despacho
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21/07/2021 09:26
Juntada de termo
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20/07/2021 16:47
Juntada de petição
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14/07/2021 01:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 14:13
Conclusos para despacho
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17/02/2021 14:13
Juntada de termo
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17/02/2021 14:12
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2021 21:14
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:14
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 28/01/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:43
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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27/01/2021 17:29
Juntada de petição
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15/01/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0802734-68.2020.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Requerente/exequente: DEBORA CORREIA VASCONCELOS e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752 Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752 Parte Requerida/executada: NORDESTE PARTICIPAÇÕES S/A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça. Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte requerente, na pessoa de seu(a) advogado(a), para que se manifeste sobre a(o) correspondência devolvida/Aviso de Recebimento, juntada aos autos (ID Num.39828340).
Motivo da devolução: MUDOU-SE.
OBS: (Art. 218, § 3°, CPC) Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5(cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Açailândia, Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021 ____________________________ MIRINEIDE DA SILVA SANTOS Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) -
14/01/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2020 04:02
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 15/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 01:40
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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04/12/2020 11:41
Juntada de petição
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03/12/2020 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 17:42
Juntada de petição
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16/11/2020 00:23
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2020 16:52
Juntada de Carta ou Mandado
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03/11/2020 20:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DEBORA CORREIA VASCONCELOS - CPF: *02.***.*41-91 (EXEQUENTE).
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27/10/2020 18:31
Conclusos para despacho
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27/10/2020 18:31
Juntada de termo
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06/10/2020 18:31
Juntada de petição
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22/09/2020 00:34
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 18:08
Outras Decisões
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01/09/2020 19:41
Conclusos para despacho
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26/08/2020 10:32
Juntada de termo
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24/08/2020 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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