TJMA - 0802214-06.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2021 10:15
Arquivado Definitivamente
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27/05/2021 11:54
Juntada de termo
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20/05/2021 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2021 12:58
Juntada de diligência
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13/05/2021 13:55
Expedição de Mandado.
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12/05/2021 14:49
Juntada de Ofício
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10/05/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 17:55
Conclusos para decisão
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06/05/2021 17:55
Juntada de termo
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06/05/2021 13:00
Juntada de termo
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04/05/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2021 23:58
Conclusos para decisão
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01/05/2021 23:58
Juntada de termo
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30/04/2021 13:51
Juntada de termo
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29/04/2021 18:17
Juntada de petição
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27/04/2021 17:51
Juntada de termo
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27/04/2021 09:16
Decorrido prazo de JULIANA MENDONCA MELONIO em 26/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 15:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 09/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 11:43
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2021 00:25
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802214-06.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JULIANA MENDONCA MELONIO DEMANDADO: CLARO S.A.
Advogado: RAFAEL GONCALVES ROCHA OAB: RS41486 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMADA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito:"ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos da peça vestibular, para condenar a reclamada a pagar à reclamante uma indenização por danos materiais de R$ 257,80 (duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da citação; e por danos morais, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desta data. Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se, atentando para o correto endereço da reclamante, informado em audiência, a saber: Avenida Uruguai, nº 195, Divineia. São Luís(MA), data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular do 14º JECRC." São Luís, 18 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
19/03/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2021 11:29
Julgado procedente o pedido
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17/03/2021 12:14
Conclusos para julgamento
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17/03/2021 12:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/03/2021 12:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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16/03/2021 19:38
Juntada de contestação
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05/02/2021 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2021 11:28
Juntada de diligência
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26/01/2021 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2021 09:35
Expedição de Mandado.
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13/01/2021 09:53
Juntada de Certidão
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12/01/2021 10:04
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2020 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2020 13:25
Juntada de ato ordinatório
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09/12/2020 13:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/03/2021 12:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/12/2020 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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