TJMA - 0802151-55.2021.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 10:39
Juntada de Informações prestadas
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03/09/2024 08:36
Decorrido prazo de DAISA DE MARIA SILVA RODRIGUES em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:53
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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31/07/2024 11:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:49
Decorrido prazo de DAISA DE MARIA SILVA RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
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10/06/2024 01:35
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2024 15:50
Julgado improcedente o pedido
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09/02/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 09:00, Vara Única de Santa Quitéria.
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09/02/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 03:32
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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29/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0802151-55.2021.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DAISA DE MARIA SILVA RODRIGUES Advogados: VINICIUS DA CRUZ FEITOSA - MA22828, CLEANDRO DIAS SOUSA - MA11014-A Réu: INSS - MARANHÃO- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de Ação Previdenciária formulado pela parte autora, em desfavor do INSS, todos devidamente qualificados nos autos.
Além do acervo documental já acostado aos autos, entendo necessária a produção de prova em audiência, em especial a oral, com a oitiva do(a) Autor(a) e de testemunhas.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/02/2024, às 09h00min, a ser realizada presencialmente no Fórum da Comarca, na esteira da Portaria Conjunta TJMA 012023.
Nos termos do art. 5º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, os advogados, membros do MPE e da DPE poderão requerer participação própria ou dos seus representados pelo sistema de videoconferência.
A participação por meio de videoconferência será através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1sqm.
O acesso se dará da seguinte forma: No dia e horário acima designados, o usuário deverá digitar ou copiar o link do endereço acima no seu navegador de internet, acessando-o por meio de aparelho celular ou computador, que será direcionado para a página de acesso do sistema de videoconferência, devendo informar em seguida seu nome completo e a senha: tjma1234..
Ressalte-se que, no ato de intimação, as partes que tenham interesse em participar da audiência por videoconferência deverão informar se possuem equipamento e conexão de internet para o acesso à sala virtual de audiência, informando inclusive endereço de e-mail ou número de telefone com whatsapp para necessário controle de entrada na sala virtual e/ou envio de novo link caso o acima esteja inoperante, bem como para eventual comunicação em caso de impossibilidade de acesso no horário da audiência.
Advirta-se, que arcará com os ônus pelo não comparecimento, a parte que não comparecer presencialmente ou não acessar à sala virtual no horário designado.
O(A) Autor(a) deverá fazer com que as testemunhas, no máximo 3 (três), compareçam espontaneamente ao ato ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo e na forma legal, sob pena de preclusão.
Eventuais testemunhas que residam fora da comarca terão seus depoimentos colhidos através do sistema de videoconferência, salvo comparecimento espontâneo em juízo (art. 4º da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça).
Portanto, testemunhas residentes nesta comarca, deverão comparecer presencialmente.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado.
Intime-se o INSS por meio da sua Procuradoria.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Quitéria/MA, data da assinatura eletrônica.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
24/11/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2023 08:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 09:00, Vara Única de Santa Quitéria.
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14/09/2023 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 18:01
Conclusos para decisão
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05/06/2023 18:01
Juntada de Certidão
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06/12/2022 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/05/2022 14:47
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
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11/02/2022 16:10
Juntada de réplica à contestação
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08/02/2022 23:20
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 23:03
Juntada de contestação
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07/01/2022 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 08:44
Conclusos para despacho
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29/09/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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