TJMA - 0802617-33.2018.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2021 08:29
Arquivado Definitivamente
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05/08/2021 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 15:23
Juntada de Certidão
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19/07/2021 17:40
Juntada de Alvará
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14/06/2021 15:01
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/06/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 16:22
Conclusos para despacho
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17/05/2021 10:54
Juntada de petição
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14/05/2021 15:23
Juntada de petição
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18/04/2021 20:40
Decorrido prazo de SUL INVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ABERTO MULTISSETORIAL em 15/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 20:40
Decorrido prazo de LABRA INDUSTRIA BRASILEIRA DE LAPIS S/A em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 01:03
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
DESPACHO (Proc. 0802617-33.2018.8.10.0027)
Vistos.
Considerando que se trata de obrigação solidária, cabe às requeridas o pagamento integral do decreto condenatório.
Intimem-se as parte requerida por advogado para cumprir a sentença, pagando a quantia remanescente de R$ 3.594,25 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos) , no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, conforme o art. 523, §2º do Novo Código de Processo Civil, além de constrição imediata.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e proceda-se conclusão dos autos.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora “online”, proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Sendo paga a quantia voluntariamente pelo devedor, expeça-se alvará em nome da parte credora e seu advogado.
Cumpra-se.
Barra do Corda, 28 de janeiro de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
18/03/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 17:30
Conclusos para despacho
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28/10/2020 17:29
Juntada de Certidão
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08/10/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 09:55
Conclusos para despacho
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20/08/2020 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2020 11:37
Juntada de Alvará
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19/08/2020 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2020.
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19/08/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2020 12:19
Juntada de petição
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17/08/2020 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2020 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2020 10:18
Conclusos para decisão
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05/08/2020 09:51
Juntada de petição
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20/07/2020 03:32
Transitado em Julgado em 16/06/2020
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02/07/2020 15:26
Juntada de petição
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17/06/2020 01:59
Decorrido prazo de CAVALCANTE E TEIXEIRA LTDA - ME em 16/06/2020 23:59:59.
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11/06/2020 01:20
Decorrido prazo de LABRA INDUSTRIA BRASILEIRA DE LAPIS S/A em 09/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 02:01
Decorrido prazo de SUL INVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ABERTO MULTISSETORIAL em 05/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2020.
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19/05/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/05/2020 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 18:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 19:17
Julgado procedente o pedido
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22/04/2020 15:28
Conclusos para despacho
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22/04/2020 15:28
Juntada de Certidão
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23/03/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 16:44
Conclusos para despacho
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14/06/2019 00:59
Decorrido prazo de CAVALCANTE E TEIXEIRA LTDA - ME em 13/06/2019 23:59:59.
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13/05/2019 09:40
Juntada de petição
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09/05/2019 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2019 14:48
Juntada de Ato ordinatório
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15/04/2019 17:09
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2019 15:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2019 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2019 09:54
Juntada de Certidão
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17/01/2019 15:08
Juntada de Ofício
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28/11/2018 18:20
Juntada de Ofício
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27/11/2018 15:23
Juntada de termo
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27/11/2018 10:18
Juntada de diligência
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27/11/2018 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2018 11:39
Juntada de Certidão
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19/11/2018 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 11:05
Juntada de petição
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09/11/2018 11:03
Conclusos para despacho
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09/11/2018 10:59
Juntada de petição
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09/11/2018 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2018 09:17
Juntada de Ofício
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25/10/2018 17:49
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2018 16:27
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2018 16:21
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2018 17:43
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2018 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2018 15:47
Juntada de Ofício
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27/09/2018 15:43
Juntada de Ofício
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27/09/2018 15:37
Audiência mediação designada para 27/11/2018 15:00.
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27/09/2018 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2018 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2018 15:19
Expedição de Mandado
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27/09/2018 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/09/2018 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2018 12:39
Concedida a Medida Liminar
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23/07/2018 11:23
Conclusos para decisão
-
23/07/2018 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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