TJMA - 0801545-35.2019.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 03:00
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA BORGES em 21/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
01/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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31/10/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 21:15
Juntada de petição
-
13/09/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:41
Processo Desarquivado
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13/09/2023 14:41
Juntada de termo
-
11/09/2023 18:00
Juntada de petição
-
04/09/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 06:40
Decorrido prazo de BANCO CETELEM SA em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 04:24
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:53
Juntada de petição
-
23/06/2023 15:17
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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19/06/2023 18:58
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA BORGES em 16/06/2023 23:59.
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19/06/2023 18:58
Decorrido prazo de BANCO CETELEM SA em 16/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 09:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/12/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 18:06
Juntada de petição
-
09/11/2022 00:24
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 07:12
Juntada de Certidão
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07/11/2022 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 15:22
Juntada de Certidão
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07/07/2022 09:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA BORGES em 01/06/2022 23:59.
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11/05/2022 12:28
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 18:03
Conclusos para despacho
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13/12/2021 16:51
Juntada de petição
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29/11/2021 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 19:55
Conclusos para despacho
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28/09/2021 19:54
Juntada de termo
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28/09/2021 18:20
Juntada de petição
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23/09/2021 13:01
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 11:49
Juntada de petição
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17/09/2021 01:53
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0801545-35.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] REQUERENTE(S) : MARIA LUCIA DA SILVA BORGES Advogado(s) do reclamante: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA, OAB/MA 13915-A REQUERIDA(S) : BANCO CETELEM Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, OAB/MA 19142-A.
INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) MARIA LUCIA DA SILVA BORGES e BANCO CETELEM, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO carreados aos autos do processo n.º 0801545-35.2019.8.10.0040 e para, no prazo legal, manifestar o que entender de direito.
A parte requerida deve se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da alegação de descumprimento da liminar deferida. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
02/09/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 17:03
Outras Decisões
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07/07/2021 00:00
Conclusos para decisão
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20/04/2021 06:33
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA BORGES em 19/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 14:44
Juntada de embargos de declaração
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25/03/2021 01:06
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0801545-35.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA BORGES Advogado do(a) AUTOR: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915 RÉU: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MARIA LUCIA DA SILVA BORGES em desfavor de BANCO CETELEM S.A. atualmente denominado BANCO BGN S/A, ambos qualificados nos autos, tudo conforme narrado na petição inicial de ID. 17094061. Em despacho de ID 17199436 foi determinada a citação da parte requerida e designada audiência de conciliação.
Contestação de ID 19780196, na qual a parte requerida alegou a validade da contratação do empréstimo discutido na inicial e ao final requereu o julgamento improcedente da demanda.
Audiência de conciliação de ID 19967562) inexitosa.
Em despacho de ID 23486377, foi determinada a intimação das partes para apresentar provas que pretendiam produzir.
Posteriormente, fora apresentado pelo requerido minuta de acordo celebrado extrajudicialmente entre as partes e comprovante de pagamento do acordo (ID 27744721 e 32714202) É o relatório.
Decido. As partes têm o direito de transigir, vez que o direito é disponível e encontra arrimo no art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Estando o acordo em consonância com a norma legal, não há nada que possa obstar a sua homologação por sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID 27744721, para que o mesmo produza os legais efeitos jurídicos e, por via de consequência, extingo o processo acima descrito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Fixo a multa de 30% sobre o valor total do acordo, para o caso do descumprimento da obrigação, na forma do artigo 412 do Código Civil.
Custas finais dispensadas, na forma do artigo 90, §3º do CPC.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 18 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) ANTONIO AGENOR GOMES Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 534/2021 -
22/03/2021 08:57
Juntada de Certidão
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22/03/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 14:31
Homologada a Transação
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02/07/2020 10:41
Juntada de petição
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04/02/2020 11:43
Juntada de petição
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10/10/2019 13:33
Conclusos para despacho
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06/10/2019 00:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA BORGES em 04/10/2019 23:59:59.
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06/10/2019 00:35
Decorrido prazo de banco cetelem em 04/10/2019 23:59:59.
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24/09/2019 16:28
Juntada de petição
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17/09/2019 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 15:08
Conclusos para decisão
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04/06/2019 15:08
Juntada de Certidão
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24/05/2019 09:55
Juntada de termo
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20/05/2019 08:57
Juntada de petição
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26/04/2019 07:46
Juntada de termo
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17/04/2019 14:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2019 23:59:59.
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29/03/2019 17:24
Juntada de termo
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29/03/2019 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2019 12:48
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2019 12:00
Juntada de Certidão
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27/02/2019 12:07
Expedição de Mandado
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27/02/2019 12:06
Juntada de Ofício
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26/02/2019 00:19
Publicado Intimação em 26/02/2019.
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26/02/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2019 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2019 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2019 09:20
Audiência conciliação designada para 20/05/2019 09:30.
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12/02/2019 10:09
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2019 15:58
Conclusos para decisão
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06/02/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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