TJMA - 0868071-96.2022.8.10.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 11:44
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 06:20
Decorrido prazo de RAFAELA CASANOVAS TAVARES PIMENTEL em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 06:20
Decorrido prazo de GABRIEL ARTIOLI COSTA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 06:20
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 04/12/2023 23:59.
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22/11/2023 01:04
Publicado Sentença (expediente) em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0868071-96.2022.8.10.0001 AUTOR DO FATO: GABRIEL ARTIOLI COSTA VÍTIMA: RAFAELA CASANOVAS TAVARES PIMENTEL INCIDÊNCIA PENAL: ART. 140 DO CPB S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
No caso em tela, por ocasião da audiência preliminar realizada no dia 18/04/2023, relativa ao crime estatuído no art. 140 do CPB, imputado a GABRIEL ARTIOLI COSTA, foi celebrado acordo de transação penal do autor do fato com o Ministério Público (ID 91113315), para cumprimento da prestação pecuniária de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), dividida em 03 (três) parcelas de R$ 868,00 (oitoscentos e sessenta e oito reais), o que restou devidamente efetivado, conforme se vê nos IDs 91650202, 94242246 e 96699183, acrescidos da certidão de ID 96699209.
Com vista dos autos, o representante do Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do autor do fato, conforme cota no ID 97121855.
Com efeito, tendo em vista o cumprimento integral da transação penal, declaro extinta a punibilidade de GABRIEL ARTIOLI COSTA, em relação ao delito narrado nos autos, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, por analogia.
Publique-se.
Registre-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Dispensada a intimação do autor do fato, em razão do que dispõe o Enunciado 105 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
LAYSA DE JESUS PAZ MARTINS MENDES Juíza Auxiliar de Entrância Final funcionando no 1º JECRIM RM -
20/11/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 13:00
Juntada de petição
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10/11/2023 07:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 15:58
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de GABRIEL ARTIOLI COSTA - CPF: *25.***.*58-02 (REU)
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24/07/2023 07:24
Conclusos para decisão
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18/07/2023 12:17
Juntada de termo
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18/07/2023 09:37
Juntada de petição
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12/07/2023 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2023 10:33
Juntada de Certidão
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12/07/2023 10:27
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/06/2023 11:33
Juntada de Certidão
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10/05/2023 22:52
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 11:00, 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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10/05/2023 22:52
Homologada a Transação Penal
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08/05/2023 11:42
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/04/2023 17:28
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 11:00, 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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01/04/2023 17:52
Juntada de Certidão
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01/04/2023 17:47
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 11:10, 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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28/03/2023 16:47
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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22/03/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 13:50
Juntada de diligência
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28/02/2023 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 22:38
Juntada de diligência
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23/02/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 12:30
Juntada de petição
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15/02/2023 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2023 07:54
Audiência Preliminar designada para 29/03/2023 11:10 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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14/02/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 11:20
Conclusos para despacho
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30/11/2022 11:18
Juntada de termo
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30/11/2022 10:39
Distribuído por sorteio
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30/11/2022 10:39
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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