TJMA - 0803726-85.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 08:42
Conclusos para decisão
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07/03/2024 08:42
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:23
Juntada de petição
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15/02/2024 02:44
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
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09/01/2024 13:53
Juntada de apelação
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30/11/2023 00:31
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803726-85.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): AGMAR VELOSO SOUSA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) REU: CAMILLA DO VALE JIMENE - OAB/SP222815 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar inexistente a relação contratual questionada e condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento da avença firmada em nome da parte autora; b) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ); c) condenar a instituição financeira a restituição dos devidos valores ao autor, em dobro, bem como eventuais valores relativos a encargos, tributos e demais montantes a elas relacionados, bem como encargos que tenham provocado pela subtração de tais montantes, com as observações supra quanto à restituição, atualizando-se e com juros a partir de cada operação impugnada.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais fixados em 20% sobre o proveito econômico obtido com o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito.
Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 28 de Novembro de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) - 
                                            
28/11/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 08:39
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 17:00, Vara Única de Penalva.
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08/11/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:09
Juntada de petição
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06/11/2023 17:42
Juntada de petição
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07/10/2023 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2023 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2023 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 17:00, Vara Única de Penalva.
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07/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
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22/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 09:42
Juntada de petição
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19/04/2023 10:01
Conclusos para decisão
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19/04/2023 10:01
Juntada de Certidão
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19/04/2023 09:12
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 17/03/2023 23:59.
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14/04/2023 15:31
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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14/04/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2023 11:13
Conclusos para decisão
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10/01/2023 17:43
Juntada de contestação
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19/12/2022 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:38
Juntada de petição
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02/09/2022 17:53
Conclusos para decisão
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02/09/2022 17:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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